PORTARIA IEF Nº 69, DE 01 DE JULHO DE
2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Da Mata e dá outras providências
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000,
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Da Mata, reconhecida pela Portaria IEF
nº 199, de 21 de dezembro de 2007, foi elaborado observado as
exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Da Mata, de propriedade da Fundação Matutu, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de
Minas Gerais.
Art.2º
- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público,
impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
GCMUC/IEF/SISEMA.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF