PORTARIA IEF Nº 75, DE 01 DE JULHO DE 2020.

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Papagaio - Matutu e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;

 CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Papagaio - Matutu, reconhecida pela Portaria IEF nº 105, de 03 de junho de 2008, foi elaborado observado as exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Papagaio - Matutu, de propriedade de Guilherme de Melo França, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.

Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998