PORTARIA CONJUNTA FEAM/DER Nº 01 DE 01 DE JULHO DE 2020.

Designa os responsáveis para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG e do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços/SIAD-MG, para unidade executora e orçamentária específica em razão da celebração do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 02/2020.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 02/07/2020)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019 e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.839/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 37.924/1996, nº 46304/2013 e nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº. 002/2020, celebrado entre a FEAM e o DER-MG;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI! nº 1300.01.0000326/2019-56,[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos recursos previstos no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 002/2020 dar-se-á mediante delegação para processamento no SIAFI, na unidade executora 2090005/unidade orçamentária 2091, e na unidade 2091149 no SIAD, previamente cadastradas para este fim.

Art. 2º Fica delegada competência para a prática de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização do SIAFI/MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo elencadas do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, DER-MG

 

AUTORIDADE/UNIDADE ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO

FUNÇÕES RELACIONADAS AO SIAFI/MG

Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura/Diretor

Ordenador de Despesa

Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura/Gerente

Ordenador de Despesa

Gerência de Obras de Edificações/ Gerente

Ordenador de Despesa

Gerência de Obras de Infraestrutura/ Gerente

Ordenador de Despesa

Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Funções relacionadas ao SIAFI-MG (Empenho / Liquidação / Cancelamento de liquidação e Consultas)

Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

 

Funções relacionadas ao SIAFI/MG

Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Registro dos contratos e licitações

Art. 3º Fica delegada competência para a prática de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização no SIAD/ MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo elencadas do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, DER-MG:

MÓDULO DAS FUNÇÕES RELACIONADAS AO SIAD/MG

AUTORIDADE/UNIDADE ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO

Módulos das funções relacionadas ao SIAD/MG

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

901: Órgãos e Entidades

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

902: Material e Serviço

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

903: Fornecedor

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

905: Compras

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

906: Patrimônio

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

907: Gestão de estoques

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

911: Contratos e convênios

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

916: Registro de preços (SIRP)

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

919: Execução de despesa

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

920: Pregão

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura

 

Art. 4º. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, DER-MG, deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os dados dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para autorização de acesso aos sistemas.

Art. 5º. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, DER-MG, deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os afastamentos ou ausências dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para bloqueio de acesso aos sistemas.

Art. 6º Os créditos orçamentários para a execução das despesas, estimados para o exercício de 2020 em R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e os demais créditos para os exercícios financeiros subsequentes, serão disponibilizados por meio da unidade executora criada, e observará o plano de trabalho, bem como o cronograma financeiro estabelecido no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários 02/2020.

Art. 7º A delegação de competência contida nesta Portaria Conjunta tem a vigência do Termo de Descentralização Orçamentaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Fabrício Torres Sampaio

Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais



[1] Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.839/2020

[4] Decreto Estadual nº 37.924/1996

[5] Decreto Estadual nº 46304/2013

[6] Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002