PORTARIA
CONJUNTA FEAM/DER Nº 01 DE 01 DE JULHO DE 2020.
Designa os responsáveis para
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG e
do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços/SIAD-MG, para
unidade executora e orçamentária específica em razão da celebração do Termo de Descentralização
de Crédito Orçamentário 02/2020.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 02/07/2020)
O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº.
47.760, de 20 de novembro de 2019 e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.839/2020;
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto Estadual nº 37.924/1996, nº 46304/2013 e nº 42.251, de 09
de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar a execução do Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário nº. 002/2020, celebrado entre a FEAM e o DER-MG;
CONSIDERANDO
o constante dos autos do processo SEI! nº 1300.01.0000326/2019-56,[1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art.
1º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos recursos
previstos no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 002/2020
dar-se-á mediante delegação para processamento no SIAFI, na unidade executora
2090005/unidade orçamentária 2091, e na unidade 2091149 no SIAD, previamente
cadastradas para este fim.
Art.
2º Fica delegada competência para a prática de atos de ordenador de despesas e
de responsabilidade por operacionalização do SIAFI/MG às autoridades lotadas
nas unidades administrativas abaixo elencadas do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais, DER-MG
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AUTORIDADE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO |
FUNÇÕES
RELACIONADAS AO SIAFI/MG |
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Diretoria
de Obras de Edificações e Infraestrutura/Diretor |
Ordenador
de Despesa |
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Gerência
de Projetos de Edificações e Infraestrutura/Gerente |
Ordenador
de Despesa |
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Gerência
de Obras de Edificações/ Gerente |
Ordenador
de Despesa |
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Gerência
de Obras de Infraestrutura/ Gerente |
Ordenador
de Despesa |
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Diretoria
de Obras de Edificações e Infraestrutura Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças |
Funções
relacionadas ao SIAFI-MG (Empenho / Liquidação / Cancelamento de liquidação e
Consultas) |
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Diretoria
de Obras de Edificações e Infraestrutura Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças |
Funções
relacionadas ao SIAFI/MG |
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Diretoria
de Obras de Edificações e Infraestrutura Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças |
Registro
dos contratos e licitações |
Art. 3º Fica delegada competência para a
prática de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por
operacionalização no SIAD/ MG às autoridades lotadas nas unidades
administrativas abaixo elencadas do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais, DER-MG:
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MÓDULO
DAS FUNÇÕES RELACIONADAS AO SIAD/MG |
AUTORIDADE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO |
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Módulos
das funções relacionadas ao SIAD/MG |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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901:
Órgãos e Entidades |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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902:
Material e Serviço |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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903:
Fornecedor |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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905:
Compras |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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906:
Patrimônio |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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907:
Gestão de estoques |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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911:
Contratos e convênios |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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916:
Registro de preços (SIRP) |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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919:
Execução de despesa |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
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920:
Pregão |
Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura |
Art.
4º. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais,
DER-MG, deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI e SIAD da
Fundação Estadual do Meio Ambiente os dados dos responsáveis pelas Unidades
Administrativas para autorização de acesso aos sistemas.
Art.
5º. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais,
DER-MG, deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI e SIAD da
Fundação Estadual do Meio Ambiente os afastamentos ou ausências dos
responsáveis pelas Unidades Administrativas para bloqueio de acesso aos
sistemas.
Art.
6º Os créditos orçamentários para a execução das despesas, estimados para o
exercício de 2020 em R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil
reais), e os demais créditos para os exercícios financeiros subsequentes, serão
disponibilizados por meio da unidade executora criada, e observará o plano de
trabalho, bem como o cronograma financeiro estabelecido no Termo de
Descentralização de Créditos Orçamentários 02/2020.
Art.
7º A delegação de competência contida nesta Portaria Conjunta tem a vigência do
Termo de Descentralização Orçamentaria.
Art.
8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 01 de julho de 2020.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Fabrício
Torres Sampaio
Diretor-Geral
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais