RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.991, 06 DE AGOSTO DE 2020.
Altera
a Resolução SEMAD 2927, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a prática de
atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da
estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 11/08/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista, o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o § 2º do art. 2º da
Resolução SEMAD 2927, de 10 de janeiro de 2020.
“Art. 2º
- (…)
§ 1º - (…)
§ 2º - Não se aplica o limite do parágrafo
anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS, a folha de
pagamento de pessoal e aos convênios provenientes de emendas parlamentares”.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos de
ordenação de despesas, relacionados aos convênios provenientes de emendas
parlamentares, pratica- dos por Superintendentes,
observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a partir de
22 de abril de 2020, onde o valor global for superior a R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável