RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.991, 06 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera a Resolução SEMAD 2927, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 11/08/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista, o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o § 2º do art. 2º da Resolução SEMAD 2927, de 10 de janeiro de 2020.

 “Art. 2º - (…)

§ 1º - (…)

§ 2º - Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS, a folha de pagamento de pessoal e aos convênios provenientes de emendas parlamentares”.

Art. 2º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas, relacionados aos convênios provenientes de emendas parlamentares, pratica- dos por Superintendentes, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a partir de 22 de abril de 2020, onde o valor global for superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019