PORTARIA
IGAM N° 44 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Comissão Gestora Local na área do
trecho do Rio Escuro da DAC nº 003/2018, nos municípios de Paracatu, Vazante e
Guarda Mor.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam
nº 26, de 05 de junho de 2020, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão
Gestora Local – CGL – na área do trecho do Rio Escuro da DAC nº 003/2018, nos
municípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor, doravante denominada “CGL Sub-bacia Hidrográfica do Rio Escuro”, composta pelos
seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
USUÁRIO |
CPF / CNPJ |
|
AGRISAN AGROPECUÁRA LTDA |
16.846.830/0001-74 |
|
AGROPECUÁRIA LAGOA DO
XUPÉ LTDA |
18.754.721/0001-52 |
|
ALEXANDRE ARAUJO DE
RESENDE |
278 .548 .416-91 |
|
ANGELO JOSÉ DA SILVA |
431 .514 .186-00 |
|
ARCELORMITTAL BRASIL S.A
. |
17.469.701/0193-58 |
|
CACIO JOSÉ DE QUEIROZ |
366 .108 .796-72 |
|
CELSO CAIXETA |
377 .132 .646-04 |
|
CLÉLIA CARVALHO MENDES |
334 .052 .711-34 |
|
EDUARDO NEIVA CARVALHO |
997 .496 .611-68 |
|
ELIÉSIO CARLOS RODRIGUES |
038 .544 .976-36 |
|
EVANDRO JOSÉ CAIXETA |
186 .564 .716-00 |
|
HELENA PEREIRA DA COSTA |
023 .888 .826-36 |
|
HÉLIO BERNARDES DIAS |
004 .689 .676-72 |
|
JOSÉ SOLANO RORIZ
MEIRELES |
153 .835 .986-34 |
|
JOSÉ UILTON RESENDE |
642 .655 .366-20 |
|
MARCO ANTÔNIO FONSECA DE
FREITAS |
640 .609 .006-30 |
|
MARCOS CAMPOS SILVEIRA |
460 .505 .406-59 |
|
PRISCILA RODRIGUES REZENDE
E OUTRO |
067 .022 .756-09 |
|
SALVIO CAIXEITA |
460 .418 .36-68 |
|
SANDERS AGRÍCOLA LTDA |
17.533.714/0001-68 |
|
TERRENA AGRONEGÓCIOS
LTDA |
18.104.802/0001-07 |
|
VALDA CAIXETA QUEIROZ |
040 .199 .446-52 |
Art. 2º – O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados
no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-bacia
Hidrográfica do Rio Escuro.
Parágrafo único – Caso o CBH
SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste
de Minas – URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Igam