PORTARIA IGAM N° 44 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

 Institui Comissão Gestora Local na área do trecho do Rio Escuro da DAC nº 003/2018, nos municípios de Paracatu, Vazante e Guarda Mor.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2020)

 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1][2][3]

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – na área do trecho do Rio Escuro da DAC nº 003/2018, nos municípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor, doravante denominada “CGL Sub-bacia Hidrográfica do Rio Escuro”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

USUÁRIO

CPF / CNPJ

AGRISAN AGROPECUÁRA LTDA

16.846.830/0001-74

AGROPECUÁRIA LAGOA DO XUPÉ LTDA

18.754.721/0001-52

ALEXANDRE ARAUJO DE RESENDE

278 .548 .416-91

ANGELO JOSÉ DA SILVA

431 .514 .186-00

ARCELORMITTAL BRASIL S.A .

17.469.701/0193-58

CACIO JOSÉ DE QUEIROZ

366 .108 .796-72

CELSO CAIXETA

377 .132 .646-04

CLÉLIA CARVALHO MENDES

334 .052 .711-34

EDUARDO NEIVA CARVALHO

997 .496 .611-68

ELIÉSIO CARLOS RODRIGUES

038 .544 .976-36

EVANDRO JOSÉ CAIXETA

186 .564 .716-00

HELENA PEREIRA DA COSTA

023 .888 .826-36

HÉLIO BERNARDES DIAS

004 .689 .676-72

JOSÉ SOLANO RORIZ MEIRELES

153 .835 .986-34

JOSÉ UILTON RESENDE

642 .655 .366-20

MARCO ANTÔNIO FONSECA DE FREITAS

640 .609 .006-30

MARCOS CAMPOS SILVEIRA

460 .505 .406-59

PRISCILA RODRIGUES REZENDE E OUTRO

067 .022 .756-09

SALVIO CAIXEITA

460 .418 .36-68

SANDERS AGRÍCOLA LTDA

17.533.714/0001-68

TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA

18.104.802/0001-07

VALDA CAIXETA QUEIROZ

040 .199 .446-52

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-bacia Hidrográfica do Rio Escuro.

Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Igam



[1] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019

[3] Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020