PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020

 

Institui a Comissão Gestora Local – CGL – no âmbito do processo de outorga coletiva de direito de uso de recursos hídricos superficiais em áreas declaradas de conflito pelo uso dos recursos hídricos.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/06/2020)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e

 

Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando que, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.199, de 1999, a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;

Considerando que a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar os controles quantitativos e qualitativos dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água (art. 17 da Lei nº 13.199, de 1999);

Considerando o Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais;

Considerando que a ocorrência do conflito pelo uso dos recursos hídricos superficiais se dá quando há a situação de indisponibilidade hídrica aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas, em que a demanda pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica seja superior à vazão outorgável e, caso seja confirmado, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – emitirá uma Declaração de Área de Conflito – DAC –, mediante elaboração de parecer técnico prévio (art.6º c/c art. 7º do Decreto nº 47.705, de 2019);

Considerando, ainda, que nos termos do art.8º do Decreto nº 47.705, de 2019, o Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH – com atuação na área declarada de conflito convocará os usuários para elaboração de proposta de Termo de Alocação de Água, para fins de regularização por meio de processo único de outorga,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – composta por todos os usuários de recursos hídricos superficiais consuntivos, outorgados ou outorgáveis, inseridos na área da respectiva DAC, ou de sua porção, cuja missão será representar os usuários junto ao CBH e ao Igam, propor o Termo de Alocação de Água e gerenciar a alocação dos usos de recursos hídricos na sua área de abrangência.

Art. 2º – A CGL tem a seguinte estrutura:

I – Secretaria Executiva;

II – Plenário.

§ 1º – A escolha dos membros da Secretaria Executiva deverá ser realizada durante a reunião de instalação da comissão, mesma oportunidade em que deverá ser definida a duração do mandato da Secretaria Executiva, que não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) anos.

§ 2º – Qualquer reunião deverá ser convocada com pauta definida e antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

§ 3º – As Reuniões Plenárias serão instaladas em primeira convocação com a maioria de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, registrando em ata a relação dos ausentes.

§ 4º – O quórum de deliberação corresponderá ao da maioria simples dos presentes.

Art. 3º – A Secretaria Executiva tem por finalidade promover a organização administrativa da Comissão, possuindo as seguintes atribuições:

I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões;

II – Elaborar e arquivar as atas das reuniões e demais documentos;

III – Representar a comissão junto aos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH;

IV – Coordenar e conduzir o processo de elaboração e retificação da proposta de Termo de Alocação de Água;

V – Formalizar proposta de Termo de Alocação de Água junto ao Igam, bem como os pedidos de retificação e/ou renovação da Portaria de Outorga Coletiva.

Art. 4º – O Plenário possui as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre a proposta de Termo de Alocação de Água;

II – Estabelecer critérios de alocação dos usos de recursos hídricos, respeitadas as vazões mínimas definidas pelo Igam, o disposto no Plano Diretor de Recursos Hídricos – PDRH – e legislação vigente, bem como critérios de priorização de uso nos casos de restrição e escassez;

III – Responsabilizar-se pela realização dos programas de monitoramento de vazões residuais, de caráter comum;

IV – Responsabilizar-se, quando for o caso, pela manutenção, operação e segurança das obras de infraestrutura hídrica de uso comum;

V – Custear, por meio de rateio entre os usuários, todas as despesas associadas à elaboração dos estudos hidrológicos, projetos, formalização de processos e monitoramento de caráter comum;

VI – Definir critérios de rateios dos custos, bem como estabelecer medidas a serem aplicadas aos usuários inadimplentes quanto às obrigações assumidas no âmbito da comissão.

Art. 5º – A CGL poderá delegar as atribuições da Secretaria Executiva, conferidas pelo art.3º, para uma associação de usuários legalmente constituída, mediante a aprovação de seus membros, por maioria simples. (Redação dada pela Portaria Igam n° 84 de 14 de dezembro de 2020)

Art. 5º – A CGL poderá delegar as suas atribuições definidas pele presente portaria para uma associação de usuários legalmente constituída, mediante a anuência de todos os seus membros.

§ 1º – O ato de delegação indicará prazo para o seu exercício e as decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade, nos termos dos arts. 42, §1º e 43 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

§ 2º – A manutenção da delegação de que trata o caput dependerá de nova anuência nos casos de alteração da comissão, mediante a inclusão de novo usuário.

§ 3º – A revogação da delegação de que trata o caput poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela maioria simples dos membros da comissão, bastando formalizar o pedido junto à associação.(Redação dada pela Portaria Igam n° 84 de 14 de dezembro de 2020)

§ 3º – Qualquer usuário integrante da comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da anuência, bastando formalizar o pedido junto à associação e à Secretaria Executiva da CGL.

§ 4º – A revogação da delegação, nos termos do §3º, suspenderá os seus efeitos, restaurando as atribuições originárias da Secretaria Executiva. (Redação dada pela Portaria Igam n° 84 de 14 de dezembro de 2020)

§ 4º – A ausência de anuência ou a sua revogação, no todo ou em partes, suspenderá os efeitos de delegação de competência, restaurando as atribuições originárias da CGL.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de junho de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Igam



[1] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019