PORTARIA
IGAM N° 47 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Comissão Gestora
Local na área do trecho do Alto Rio Caatinga da DAC n º 003/2015, no Município
de João Pinheiro.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria
Igam nº 26, de 05 de junho de 2020,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão
Gestora Local – CGL – na área do trecho do Alto Rio Caatinga da DAC nº
003/2015, no Município de João Pinheiro, doravante denominada “CGL Sub-bacia Hidrográfica do Alto Rio Caatinga”, composta
pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Nome |
CPF/CNPJ |
|
Adair Gomes Furtado |
140 .020 .946-34 |
|
Americo Moreira Neto |
339 .342 .586-20 |
|
Antônio Cornelio de Souza |
177 .876 .166-15 |
|
Artur Miguel da Silva |
052 .080 .086-96 |
|
Cleiton Alves Pereira |
062 .811 .786-88 |
|
Cleiton Luiz de Paula oliveira |
981 .403 .706-06 |
|
Eder Carlos dos Santos |
626 .305 .806-44 |
|
Egberto Batista Souto |
779 .306 .737-15 |
|
Francisco Rabelo de Souza |
118 .934 .946-91 |
|
Ilton Basílio da Silva |
494 .777 .901-25 |
|
Iolanda Conceição da Silva |
429 .031 .301-91 |
|
Islandia Martins da Silva |
572 .009 .476-87 |
|
João Martins da Silva |
024 .794 .396-74 |
|
Jocimar Faria de Melo |
788 .090 .456-53 |
|
José Carlos da Silva |
968 .608 .716-87 |
|
Jose Eduardo Simões Mendonça |
254 .385 .766-87 |
|
José Vallinhas de Castro |
363 .628 .596-34 |
|
Júlio Cesar Gontijo |
033 .851 .266-73 |
|
Luciano Tannous |
077 .824 .258-75 |
|
Marcos Pereira Camargos |
076 .336 .451-72 |
|
Noe Paulo de Melo |
259 .366 .546-72 |
|
Osvaldo Braz Moreira |
187 .419 .756-34 |
|
Paulo Yuri da Silva |
087 .626 .546-00 |
|
Reginaldo Jose Mendes |
038 .968 .026-58 |
|
Sérgio Ribeiro de Lima |
785 .174 .606-00 |
|
Thiago Campos de Souza |
012 .040 .206-80 |
|
Valdoir Martins de Araújo |
121 .051 .631-49 |
|
Valmir Elpidio Luiz |
580 .974 .906-25 |
Art.
2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu(CBH SF7), em até 30
(trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos
usuários identificados no art. 1º para a reunião de ins- talação da CGL Sub-bacia
Hidrográfica do Alto Rio Caatinga.
Parágrafo
único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação pre- vista no caput dentro do prazo
conferido, o igam, por meio da unidade regional de Gestão das águas Noroeste de
Minas – urGA Nor, rea- lizará a convocação
Art
. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam