RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2995, 25 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Resolução SEMAD nº 2992, de 07 de agosto de 2020, que institui Comissões Específicas de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/08/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o caput do art. 1º da Resolução SEMAD nº 2992, de 07 de agosto de 2020.

“Art. 1º – Instituir Comissões Específicas de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, Capítulo X do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 4º do Decreto nº 47.754, de 14 de novembro de 2019, com vistas a exercer as atividades de avaliação e reavaliação de bens para fins de atualização dos registros no Sistema SIAD-SIAFI e formalização de processos de doação, cessão, permissão, comodatos, vendas, ressarcimentos, restituições, incorporações, inutilizações, extravios e baixas.”

Art. 2º – Revogar o art. 5º da Resolução SEMAD nº 2992, de 07 de agosto de 2020.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019