RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2995, 25 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Resolução SEMAD nº
2992, de 07 de agosto de 2020, que institui Comissões Específicas de
Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/08/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do
art. 1º da Resolução SEMAD nº 2992, de 07 de agosto de 2020.
“Art. 1º – Instituir Comissões
Específicas de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, nos termos do art. 12,
§§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, Capítulo X do
Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 4º do Decreto nº 47.754, de
14 de novembro de 2019, com vistas a exercer as atividades de avaliação e
reavaliação de bens para fins de atualização dos registros no Sistema SIAD-SIAFI
e formalização de processos de doação, cessão, permissão, comodatos, vendas,
ressarcimentos, restituições, incorporações, inutilizações, extravios e
baixas.”
Art. 2º – Revogar o art. 5º da
Resolução SEMAD nº 2992, de 07 de agosto de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto
de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável