RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.999, 02 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a formação, por meio de processo de indicação, das Comissões de Avaliação e de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/09/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III e § 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto Estadual nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e, observando o disposto no Decreto nº. 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Resolução define os critérios para a formação, por meio de processo de indicação, das Comissões de Avaliação e de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho - AED, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

Art. 2º As Comissões de Avaliação serão compostas, paritariamente, por 2 (dois) membros:

I - obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado;

II - um servidor indicado pelo servidores avaliados.

§ 1º Considera-se chefia imediata, para fins do disposto nesta Resolução, o responsável pela unidade de exercício do servidor ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2º As Comissões deverão contar com suplentes para os membros indicados e, sempre que possível, o número de suplentes será proporcional à quantidade de servidores a serem avaliados em cada unidade administrativa com, no mínimo:

I - 2 (dois) suplentes quando a unidade possuir até 45 (quarenta e cinco) servidores a serem avaliados;

II - 3 (três) suplentes quando a unidade possuir de 46 (quarenta e seis) a 60 (sessenta) servidores a serem avaliados;

III - 4 (quatro) suplentes quando a unidade possuir acima de 60 (sessenta) servidores a serem avaliados.

§ 3º Será limitado ao número máximo de 07 (sete) membros suplentes por Comissão de Avaliação.

Art. 3º Para fins de composição da Comissão de Avaliação deverá ser observada, no mínimo, uma das seguintes regras:

I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;

II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;

III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.

§ 2º Os membros da Comissão devem ser estáveis, ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, e estar em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano. Nas unidades onde não houver, no mínimo, três servidores estáveis para compor a Comissão, também serão passíveis de indicação os servidores em estágio probatório.

Art. 4º É vedado ao servidor:

I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.

II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.

Art. 5º As Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, no âmbito da SEMAD, FEAM, IEF e IGAM

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE APURAÇÃO

 

Art. 6º A Comissão de Apuração referente ao processo de indicação das Comissões de Avaliação de Desempenho será composta por 05(cinco) membros, da seguinte forma:

I - um indicado pelo Secretário de Estado da SEMAD;

II - um indicado pelo Presidente da FEAM;

III - um indicado pelo Diretor Geral do IEF;

IV - um indicado pela Diretora Geral do IGAM;

V - um representante da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Apuração acompanhar o processo de indicação, bem como apurar as indicações e ainda proclamar os indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos, que será assinada pelos membros que compõem a referida Comissão.

 

CAPÍTULO III

DA INDICAÇÃO

 

Art. 7º A indicação dos servidores da SEMAD, da FEAM, do IEF ou do IGAM para composição das comissões de avaliação será realizada por meio do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081onde cada servidor fará seu acesso individualizado, por meio do e-mail institucional e senha, entre os dias 14/09/2020 a 18/09/2020, com suporte da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e da Comissão de Apuração.

§ 1º Será disponibilizada pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas lista nominal de candidatos indicáveis, por meio do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081, para cada unidade administrativa.

Art. 8º A lista nominal de indicáveis será composta, obedecendo o disposto no art. 3° desta Resolução, de:

I - servidor estável da carreira de Analista/Gestor Ambiental representando seus pares em cada unidade administrativa, até o nível de superintendência ou subsecretaria na SEMAD, diretoria na FEAM e IGAM, e diretoria e Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade no IEF.

§ 1º Não comporá esta lista nominal o servidor que exerce função gerencial e o ocupante de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia integrante do Quadro Geral previsto nas Leis Delegadas nº 174 e 175, de 26 de janeiro de 2007.

§ 2º Nos gabinetes da Presidência da FEAM, da Diretoria Geral do IGAM, da Diretoria Geral do IEF e do Secretário de Estado, a indicação do representante dos servidores será em conjunto com as unidades administrativas diretamente vinculadas.

Art. 9º Podem realizar a indicação todos os servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública em exercício na SEMAD, na FEAM, no IEF ou no IGAM.

Parágrafo único: Não participarão da indicação os servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão.

Art. 10. Para a realização do processo de indicação, cada servidor fará seu acesso no sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081, sendo responsável pelo correto preenchimento dos campos para realizar o processo de indicação de seu representante, de acordo com as instruções.

Art. 11. Cada servidor deverá indicar somente 01 (um) candidato dentre as opções constantes.

§ 1º Para que a indicação do servidor seja considerada válida, o formulário deverá estar devidamente preenchido e gravado no sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081

§ 2º As indicações dos servidores devem ser realizadas até a data estabelecida no Art. 7º.

§ 3º Será considerado indicado como titular da Comissão de Avaliação o servidor com a maioria simples dos votos, sendo que os demais servidores indicados serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação em caso de necessidade, respeitada a ordem de classificação.

Parágrafo Único: Caso não haja número mínimo de indicados, as vagas serão preenchidas pelos servidores com maior tempo de exercício na SEMAD, na FEAM, no IEF ou no IGAM.

Art. 12. Em caso de empate, adotar-se-á como fator de desempate, sucessivamente:

I - o servidor com mais tempo de exercício na SEMAD, na FEAM, no IEF ou no IGAM;

II - o servidor que tiver mais tempo de serviço na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

III - o servidor deidade mais elevada.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE RECURSOS

 

Art. 13. A Comissão de Recursos será composta por três servidores - dois membros titulares e um membro suplente - estáveis, ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano, para fins de análise do recurso hierárquico interposto.

§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou por servidor:

I - que ele tenha avaliado; ou

II - que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.

§ 2º Os trabalhos da Comissão de Recursos somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos membros que a compõe.

§ 3º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.

Art. 14. Os membros da Comissão de Recursos serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade.

Parágrafo único: Será instituída uma Comissão de Recursos para a SEMAD, uma para a FEAM, uma para o IEF e uma para o IGAM.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A apuração será realizada nos dias 23e 24/09/2020, por meio de reunião a ser agendada em ambiente virtual e considerando os relatórios extraídos do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081.

Art. 16. O resultado da indicação será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sitiohttp://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/ view.php?id=7081, até o dia 29/09/2020.

Art. 17. Ao final da apuração da indicação, com a lavratura da ata elaborada pela Comissão de Apuração e com o relatório dos votos gerados por meio do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081, serão proclamados os indicados, abrindo-se o prazo de 48 horas para apresentação de recurso à Comissão de Apuração.

Art. 18. O mandato da Comissão de Avaliação e da Comissão de Recursos será correspondente a dois períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais um período.

Art. 19. A representação das unidades administrativas da SEMAD, da FEAM, do IEF e do IGAM pelas comissões obedecerá ao disposto no ANEXO I desta Resolução.

Art. 20. Em casos de impossibilidade de formação ou de continuidade da Comissão de Avaliação nos termos dos arts. 2º, 3º, 4º e 8º desta Resolução Conjunta, a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas poderá instituir comissão específica para finalizar a avaliação de desempenho ou para a conclusão do estágio probatório, por meio de ato administrativo próprio.

Art. 21. Os casos omissos serão examinados e decididos pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DIDP/SGDP com a participação das Procuradorias e das Controladorias Seccionais do IEF, IGAM e FEAM, e Assessoria Jurídica e Controladoria Setorial da SEMAD.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

ANEXO I

(a que se refere o art. 19 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº 2.999, 02 DE SETEMBRO DE 2020)

Órgão

Comissão

unidades Administrativas

SEMAD

Gabinete

Gabinete; Assessoria Jurídica; Assessoria Estratégica; Secretaria Executiva; Controladoria Setorial; Assessoria de Comunicação Social; Assessoria de Gestão regional.

 

 

SEMAD

 

 

Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento

Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento; Superintendência de Saneamento Básico; Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais; Centro Mineiro de Referência em Resíduos; Superintendência de Gestão Ambiental; Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais; Diretoria de Gestão Territorial Ambiental; Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos .

 

SEMAD

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; Superintendência de Tecnologia da Informação; Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação.

SEMAD

Superintendência de Administração e

Finanças

Superintendência de Administração e Finanças; Diretoria de Gestão de Parcerias; Diretoria de

Contabilidade e Finanças; Diretoria de Compras e Contratos; Diretoria de Logística.

SEMAD

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; Diretoria de Desenvolvimento de

Pessoas; Diretoria de Pagamento, Direitos e vantagens; Diretoria de Provisão e Carreiras.

 

SEMAD

 

Subsecretaria Ambiental de Regularização

Subsecretaria de Regularização Ambiental; Superintendência de Projetos Prioritários; Direto- ria de Análise Técnica; Diretoria de Controle Processual; Diretoria de Apoio Administrativo; Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental; Diretoria de Apoio Técnico e Normativo; Diretoria de Estratégia em regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes; Diretoria de Apoio à Gestão Municipal.

SEMAD

Subsecretaria de Fiscalização Ambiental

Subsecretaria de Fiscalização Ambiental; Superintendência de Fiscalização Ambiental; Diretoria de Estratégia em Fiscalização; Diretoria de Inteligência e Ações Especiais.

SEMAD

Superintendência de Controle Processual

Superintendência de Controle Processual; Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias; Diretoria de Autos de Infração; Diretoria de Apoio Normativo.

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Alto São Francisco

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

SEMAD

Superintendência Meio Ambiente Metropolitana –

Regional de Supram   Central

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Jequitinhonha

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Leste Mineiro

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Noroeste de Minas

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Norte de Minas

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Sul de Minas

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças .

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Triângulo Mineiro

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

SEMAD

Superintendência Regional de Meio

Ambiente – Supram Zona da Mata

Superintendência Regional de Meio Ambiente; Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração e Finanças.

 

FEAM

 

Presidência

Presidência; Gabinete; Núcleo de Autos de Infração; Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos; Núcleo de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas; Procuradoria; Controladoria Seccional.

FEAM

Diretoria de Gestão de resíduos

Diretoria de Gestão de Resíduos; Gerência de Resíduos Sólidos; Gerência de Recuperação de

áreas de Mineração e Gestão de Barragens; Núcleo de Gestão de Barragens.

FEAM

Diretoria da Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental

Diretoria da Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental; Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões; Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas.

 

FEAM

Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental

Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental; Gerência de Recuperação Ambiental Integrada; Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial; Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental; Núcleo de Emergência Ambiental.

FEAM

Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; Gerência de Logística, Compras e Contratos.

IEF

Diretoria Geral

Diretoria Geral; Gabinete; Núcleo de Projetos Especiais; Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração; Procuradoria; Controladoria Seccional.

 

IEF

 

Diretoria de unidades de Conservação

Diretoria de Unidades de Conservação; Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação; Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária; Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais; Base Operacional do Previncêndio em Curvelo; Sub-Base Operacional do Previncêndio.

 

IEF

Diretoria de Conservação e recuperação de Ecossistemas

Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas; Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental .

IEF

Diretoria de Proteção à Fauna

Diretoria de Proteção à Fauna; Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre; Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca.

IEF

Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia

Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; Gerência de Regularização das Atividades Florestais; Gerência de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento.

 

IEF

 

Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento e Orçamento; Gerência de Compras e Contratos; Gerência de Contabilidade e Finanças; Gerência de Logística e Patrimônio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade Regional de Florestas e  BiodiversidadeURFBio Alto Médio São Francisco

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Alto Paranaíba

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Centro Norte

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Centro oeste

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – UrFBio Centro Sul

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Mata

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Nordeste

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Noroeste

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Norte

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio rio Doce

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Sul

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Triângulo

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade – URFBio Metropolitana

unidade  regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio.

 

IGAM

 

Diretoria Geral

Diretoria Geral; Gabinete; Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em recursos Hídricos; Núcleo de Autos de Infração; Procuradoria; Controladoria Seccional; Secretaria Executiva do Fundo  de  recuperação,  Proteção  e  Desenvolvimento  Sustentável  das  Bacias Hidrográficas.

 

IGAM

Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos

Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos; Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas; Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão.

 

IGAM

 

Diretoria de Planejamento e regulação

Diretoria de Planejamento e Regulação; Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos; Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos; Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre recursos Hídricos e unidades regionais de Gestão das águas.

 

FEAM

Diretoria de Gestão de Resíduos

Diretoria de Gestão de Resíduos; Gerência de Resíduos Sólidos; Gerência de Recuperação de

áreas de Mineração e Gestão de Barragens; Núcleo de Gestão de Barragens.

FEAM

Diretoria da Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental

Diretoria da Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental; Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões; Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas.

 

FEAM

Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental

Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental; Gerência de Recupera-    ção Ambiental Integrada; Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial; Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental; Núcleo de Emergência Ambiental.

FEAM

Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; Gerência de Logística, Compras e Contratos.

IEF

Diretoria Geral

Diretoria Geral; Gabinete; Núcleo de Projetos Especiais; Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração; Procuradoria; Controladoria Seccional .

 

IEF

 

Diretoria de unidades de Conservação

Diretoria de Unidades de Conservação; Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Con- servação; Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária; Gerência de Pre- venção e Combate a Incêndios Florestais; Base Operacional do Previncêndio em Curvelo; Sub-Base Operacional do Previncêndio.

 

IEF

Diretoria de Conservação e recuperação de Ecossistemas

Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; Gerência de Recuperação Ambien- tal e Planejamento da Conservação de Ecossistemas; Gerência de Reposição Florestal e Sus- tentabilidade Ambiental.

IEF

Diretoria de Proteção à Fauna

Diretoria de Proteção à Fauna; Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre; Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca.

IEF

Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia

Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; Gerência de Regularização das Ativi- dades Florestais; Gerência de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento.

 

IEF

 

Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento e Orçamento; Gerência  de Compras e Contratos; Gerência de Contabilidade e Finanças; Gerência de Logística e Patrimônio .

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Jequitinhonha

Unidade Regional de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Alto Médio São Francisco

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Alto Paranaíba

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Centro Norte

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodi- versidadeurFBio Centro oeste

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade Regional  de  Florestas  e  Biodi- versidadeurFBio Centro Sul

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodi- versidadeurFBio Mata

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodi- versidadeurFBio Nordeste

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Noroeste

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Norte

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio rio Doce

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Sul

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Triângulo

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Florestais; Núcleo de Regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IEF

 

Unidade  Regional  de  Florestas  e  BiodiversidadeURFBio Metropolitana

Unidade  Regional  de  Florestas  e  Biodiversidade;  Núcleo  de  Biodiversidade;  Unidades  de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Florestais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e BiodiversidadeAflobio.

 

IGAM

 

Diretoria Geral

Diretoria Geral; Gabinete; Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em recursos Hídri- cos; Núcleo de Autos de Infração; Procuradoria; Controladoria Seccional; Secretaria Executiva  do  Fundo  de  Recuperação,  Proteção  e  Desenvolvimento  Sustentável  das  Bacias Hidrográficas.

 

IGAM

Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos

Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas; Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão .

 

IGAM

 

Diretoria de Planejamento e Regulação

Diretoria de Planejamento e Regulação; Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos; Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos; Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e Unidades Regionais de Gestão das Águas.

 

IGAM

Diretoria de Operações e Eventos Críticos

Diretoria de Operações e Eventos Críticos; Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas; Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos; Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos .

IGAM

Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; Gerência de Patrimônio e Logística; Gerência de Compras e Contratos.

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[4] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[5] Decreto nº. 44.559, de 29 de junho de 2007

[6] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011