RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.999, 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os critérios a
serem utilizados para a formação, por meio de processo de indicação, das
Comissões de Avaliação e de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/09/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, com
fulcro no art. 93, §1°, inciso III e § 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais e no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto
Estadual nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o
Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e, observando o
disposto no Decreto nº. 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011,[1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução define
os critérios para a formação, por meio de processo de indicação, das Comissões
de Avaliação e de Recursos para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho
Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho - AED, no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, do Instituto Estadual de Florestas –
IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Art. 2º As Comissões de Avaliação
serão compostas, paritariamente, por 2 (dois) membros:
I - obrigatoriamente,
pela chefia imediata do servidor avaliado;
II - um
servidor indicado pelo servidores avaliados.
§ 1º Considera-se chefia
imediata, para fins do disposto nesta Resolução, o responsável pela unidade de
exercício do servidor ou aquele a quem for atribuída delegação de competência,
formalmente, pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º As Comissões deverão
contar com suplentes para os membros indicados e, sempre que possível, o número
de suplentes será proporcional à quantidade de servidores a serem avaliados em
cada unidade administrativa com, no mínimo:
I - 2 (dois) suplentes quando
a unidade possuir até 45 (quarenta e cinco) servidores a serem avaliados;
II - 3 (três) suplentes quando
a unidade possuir de 46 (quarenta e seis) a 60 (sessenta) servidores a serem
avaliados;
III - 4 (quatro) suplentes
quando a unidade possuir acima de 60 (sessenta) servidores a serem avaliados.
§ 3º Será limitado ao número
máximo de 07 (sete) membros suplentes por Comissão de Avaliação.
Art. 3º Para fins de
composição da Comissão de Avaliação deverá ser observada, no mínimo, uma das
seguintes regras:
I - a
escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para
o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
II - o
nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá
ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
III - o posicionamento na
estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação
deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.
§ 1º O disposto neste artigo
não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
§ 2º Os membros da Comissão
devem ser estáveis, ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública,
e estar em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado,
preferencialmente, pelo período mínimo de um ano. Nas unidades onde não houver,
no mínimo, três servidores estáveis para compor a Comissão, também serão
passíveis de indicação os servidores em estágio probatório.
Art. 4º É vedado ao servidor:
I - ser
membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge,
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro
grau, na forma da legislação vigente.
II - ser
avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 5º As Comissões de
Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
no âmbito da SEMAD, FEAM, IEF e IGAM
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
Art. 6º A Comissão de Apuração
referente ao processo de indicação das Comissões de Avaliação de Desempenho
será composta por 05(cinco) membros, da seguinte forma:
I - um
indicado pelo Secretário de Estado da SEMAD;
II - um
indicado pelo Presidente da FEAM;
III - um indicado pelo Diretor
Geral do IEF;
IV - um
indicado pela Diretora Geral do IGAM;
V - um
representante da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas –
SGDP.
Parágrafo único. Compete à
Comissão de Apuração acompanhar o processo de indicação, bem como apurar as
indicações e ainda proclamar os indicados, mediante a lavratura de Ata
Circunstanciada dos trabalhos, que será assinada pelos membros que compõem a
referida Comissão.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO
Art. 7º A indicação dos
servidores da SEMAD, da FEAM, do IEF ou do IGAM para composição das comissões
de avaliação será realizada por meio do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081onde
cada servidor fará seu acesso individualizado, por meio do e-mail institucional
e senha, entre os dias 14/09/2020 a 18/09/2020, com suporte da Superintendência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e da Comissão de Apuração.
§ 1º Será disponibilizada pela
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas lista nominal de
candidatos indicáveis, por meio do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081,
para cada unidade administrativa.
Art. 8º A lista nominal de
indicáveis será composta, obedecendo o disposto no art. 3° desta Resolução, de:
I - servidor
estável da carreira de Analista/Gestor Ambiental representando seus pares em
cada unidade administrativa, até o nível de superintendência ou subsecretaria
na SEMAD, diretoria na FEAM e IGAM, e diretoria e Unidades Regionais de
Florestas e Biodiversidade no IEF.
§ 1º Não comporá esta lista nominal
o servidor que exerce função gerencial e o ocupante de cargo de provimento em
comissão de direção ou chefia integrante do Quadro Geral previsto nas Leis
Delegadas nº 174 e 175, de 26 de janeiro de 2007.
§ 2º Nos gabinetes da
Presidência da FEAM, da Diretoria Geral do IGAM, da Diretoria Geral do IEF e do
Secretário de Estado, a indicação do representante dos servidores será em
conjunto com as unidades administrativas diretamente vinculadas.
Art. 9º Podem realizar a
indicação todos os servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de
função pública em exercício na SEMAD, na FEAM, no IEF ou no IGAM.
Parágrafo único: Não
participarão da indicação os servidores ocupantes exclusivamente de cargo de
provimento em comissão.
Art. 10. Para
a realização do processo de indicação, cada servidor fará seu acesso no sítio
eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081,
sendo responsável pelo correto preenchimento dos campos para realizar o
processo de indicação de seu representante, de acordo com as instruções.
Art. 11. Cada servidor deverá
indicar somente 01 (um) candidato dentre as opções constantes.
§ 1º Para que a indicação do
servidor seja considerada válida, o formulário deverá estar devidamente
preenchido e gravado no sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081
§ 2º As indicações dos
servidores devem ser realizadas até a data estabelecida no Art. 7º.
§ 3º Será considerado indicado
como titular da Comissão de Avaliação o servidor com a maioria simples dos
votos, sendo que os demais servidores indicados serão considerados suplentes e
atuarão nas Comissões de Avaliação em caso de necessidade, respeitada a ordem
de classificação.
Parágrafo Único: Caso não haja
número mínimo de indicados, as vagas serão preenchidas pelos servidores com
maior tempo de exercício na SEMAD, na FEAM, no IEF ou no IGAM.
Art. 12. Em caso de empate,
adotar-se-á como fator de desempate, sucessivamente:
I - o
servidor com mais tempo de exercício na SEMAD, na FEAM, no IEF ou no IGAM;
II - o
servidor que tiver mais tempo de serviço na Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual.
III - o servidor deidade mais elevada.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE RECURSOS
Art. 13. A Comissão de
Recursos será composta por três servidores - dois membros titulares e um membro
suplente - estáveis, ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função
pública, em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado,
preferencialmente, pelo período mínimo de um ano, para fins de análise do recurso
hierárquico interposto.
§ 1º O membro da Comissão de
Recursos não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou por
servidor:
I - que
ele tenha avaliado; ou
II - que
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral,
até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º Os trabalhos da Comissão
de Recursos somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a
maioria absoluta dos membros que a compõe.
§ 3º Nas hipóteses previstas
no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art. 14. Os membros da
Comissão de Recursos serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão ou
entidade.
Parágrafo único: Será
instituída uma Comissão de Recursos para a SEMAD, uma para a FEAM, uma para o
IEF e uma para o IGAM.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A apuração será
realizada nos dias 23e 24/09/2020, por meio de reunião a ser agendada em
ambiente virtual e considerando os relatórios extraídos do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081.
Art. 16. O resultado da
indicação será divulgado oficialmente por meio eletrônico no
sitiohttp://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/ view.php?id=7081,
até o dia 29/09/2020.
Art. 17. Ao final da apuração
da indicação, com a lavratura da ata elaborada pela Comissão de Apuração e com
o relatório dos votos gerados por meio do sítio eletrônico http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=7081,
serão proclamados os indicados, abrindo-se o prazo de 48 horas para
apresentação de recurso à Comissão de Apuração.
Art. 18. O mandato da Comissão
de Avaliação e da Comissão de Recursos será correspondente a dois períodos
avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais um período.
Art. 19. A representação das
unidades administrativas da SEMAD, da FEAM, do IEF e do IGAM pelas comissões
obedecerá ao disposto no ANEXO I desta Resolução.
Art. 20. Em casos de
impossibilidade de formação ou de continuidade da Comissão de Avaliação nos
termos dos arts. 2º, 3º, 4º e 8º desta Resolução Conjunta,
a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas poderá instituir comissão específica
para finalizar a avaliação de desempenho ou para a conclusão do estágio
probatório, por meio de ato administrativo próprio.
Art. 21. Os casos omissos
serão examinados e decididos pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas –
DIDP/SGDP com a participação das Procuradorias e das Controladorias Seccionais
do IEF, IGAM e FEAM, e Assessoria Jurídica e Controladoria Setorial da SEMAD.
Art. 22. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro
de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO
I
(a que
se refere o art. 19 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº 2.999, 02 DE
SETEMBRO DE 2020)
|
Órgão |
Comissão |
unidades Administrativas |
|
SEMAD |
Gabinete |
Gabinete; Assessoria Jurídica;
Assessoria Estratégica; Secretaria Executiva; Controladoria Setorial;
Assessoria de Comunicação Social; Assessoria de Gestão regional. |
|
SEMAD |
Subsecretaria de Gestão Ambiental e
Saneamento |
Subsecretaria de Gestão Ambiental e
Saneamento; Superintendência de Saneamento Básico; Diretoria de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário; Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem
de Águas Pluviais; Centro Mineiro de Referência em Resíduos; Superintendência
de Gestão Ambiental; Diretoria de Educação Ambiental e Relações
Institucionais; Diretoria de Gestão Territorial Ambiental; Diretoria de
Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos . |
|
SEMAD |
Subsecretaria de Tecnologia,
Administração e Finanças |
Subsecretaria de Tecnologia,
Administração e Finanças; Superintendência de Tecnologia da Informação;
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; Diretoria de Infraestrutura
e Suporte em Tecnologia da Informação. |
|
SEMAD |
Superintendência de Administração e Finanças |
Superintendência de Administração e Finanças;
Diretoria de Gestão de Parcerias; Diretoria de Contabilidade e Finanças; Diretoria
de Compras e Contratos; Diretoria de Logística. |
|
SEMAD |
Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas |
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas; Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; Diretoria de Pagamento,
Direitos e vantagens; Diretoria de Provisão e Carreiras. |
|
SEMAD |
Subsecretaria Ambiental de Regularização |
Subsecretaria de Regularização Ambiental;
Superintendência de Projetos Prioritários; Direto- ria de Análise Técnica;
Diretoria de Controle Processual; Diretoria de Apoio Administrativo;
Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental; Diretoria de Apoio Técnico
e Normativo; Diretoria de Estratégia em regularização e Articulação com Órgãos
e Entidades Intervenientes; Diretoria de Apoio à Gestão Municipal. |
|
SEMAD |
Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental |
Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental; Superintendência de Fiscalização Ambiental; Diretoria de
Estratégia em Fiscalização; Diretoria de Inteligência e Ações Especiais. |
|
SEMAD |
Superintendência de Controle
Processual |
Superintendência de Controle Processual;
Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias; Diretoria de Autos de Infração;
Diretoria de Apoio Normativo. |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Alto São Francisco |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
SEMAD |
Superintendência Meio Ambiente
Metropolitana – Regional de Supram Central |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Jequitinhonha |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Leste Mineiro |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Noroeste de Minas |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Norte de Minas |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Sul de Minas |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças . |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Triângulo Mineiro |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
SEMAD |
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Zona da Mata |
Superintendência Regional de Meio Ambiente;
Diretoria Regional de Regularização Ambiental; Diretoria regional de Fiscalização
Ambiental; Diretoria regional de Controle Processual; Diretoria regional de Administração
e Finanças. |
|
FEAM |
Presidência |
Presidência; Gabinete; Núcleo de Autos
de Infração; Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos; Núcleo de
Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas; Procuradoria; Controladoria Seccional. |
|
FEAM |
Diretoria de Gestão de resíduos |
Diretoria de Gestão de Resíduos;
Gerência de Resíduos Sólidos; Gerência de Recuperação de áreas de Mineração e Gestão de
Barragens; Núcleo de Gestão de Barragens. |
|
FEAM |
Diretoria da Gestão da Qualidade e
Monitoramento Ambiental |
Diretoria da Gestão da Qualidade e
Monitoramento Ambiental; Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e
Emissões; Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas. |
|
FEAM |
Diretoria de Instrumentos de Gestão
e Planejamento Ambiental |
Diretoria de Instrumentos de Gestão
e Planejamento Ambiental; Gerência de Recuperação Ambiental Integrada;
Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial; Gerência de Prevenção
e Emergência Ambiental; Núcleo de Emergência Ambiental. |
|
FEAM |
Diretoria de Administração e
Finanças |
Diretoria de Administração e Finanças;
Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; Gerência de
Logística, Compras e Contratos. |
|
IEF |
Diretoria Geral |
Diretoria Geral; Gabinete; Núcleo de
Projetos Especiais; Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de
Infração; Procuradoria; Controladoria Seccional. |
|
IEF |
Diretoria de unidades de Conservação |
Diretoria de Unidades de
Conservação; Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária; Gerência de Prevenção
e Combate a Incêndios Florestais; Base Operacional do Previncêndio
em Curvelo; Sub-Base Operacional do Previncêndio. |
|
IEF |
Diretoria de Conservação e recuperação
de Ecossistemas |
Diretoria de Conservação e Recuperação
de Ecossistemas; Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da
Conservação de Ecossistemas; Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade
Ambiental . |
|
IEF |
Diretoria de Proteção à Fauna |
Diretoria de Proteção à Fauna;
Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre; Gerência
de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca. |
|
IEF |
Diretoria de Controle, Monitoramento
e Geotecnologia |
Diretoria de Controle, Monitoramento
e Geotecnologia; Gerência de Regularização das Atividades Florestais;
Gerência de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento. |
|
IEF |
Diretoria de Administração e
Finanças |
Diretoria de Administração e
Finanças; Gerência de Planejamento e Orçamento; Gerência de Compras e Contratos;
Gerência de Contabilidade e Finanças; Gerência de Logística e Patrimônio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Jequitinhonha |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Alto Médio São Francisco |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Alto Paranaíba |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Centro Norte |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Centro oeste |
Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade;
Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– UrFBio Centro Sul |
Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade;
Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Mata |
Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade;
Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Nordeste |
Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade;
Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Noroeste |
Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade;
Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Norte |
Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade;
Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio rio Doce |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Sul |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Triângulo |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Metropolitana |
unidade regional de Florestas
e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade;
unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação
de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle
Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças;
Núcleos de Apoio Regional – NAR, Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio. |
|
IGAM |
Diretoria Geral |
Diretoria Geral; Gabinete;
Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em recursos Hídricos; Núcleo de
Autos de Infração; Procuradoria; Controladoria Seccional; Secretaria Executiva
do Fundo de recuperação, Proteção
e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas. |
|
IGAM |
Diretoria de Gestão e Apoio ao
Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos |
Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos; Gerência de Apoio aos Comitês
de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; Gerência de Apoio
às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas; Gerência de
Instrumentos Econômicos de Gestão. |
|
IGAM |
Diretoria de Planejamento e regulação |
Diretoria de Planejamento e
Regulação; Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos; Gerência de Regulação
de Usos de Recursos Hídricos; Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre
recursos Hídricos e unidades regionais de Gestão das águas. |
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FEAM |
Diretoria de Gestão de Resíduos |
Diretoria de Gestão de Resíduos; Gerência de Resíduos Sólidos; Gerência de Recuperação de áreas de Mineração e Gestão
de Barragens; Núcleo de Gestão de Barragens. |
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FEAM |
Diretoria da Gestão da Qualidade e Monitoramento
Ambiental |
Diretoria da Gestão da Qualidade e Monitoramento
Ambiental; Gerência de Monitoramento
da Qualidade do Ar e Emissões; Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas. |
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FEAM |
Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental |
Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento
Ambiental; Gerência de Recupera- ção Ambiental Integrada; Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento
Territorial; Gerência de Prevenção
e Emergência Ambiental; Núcleo
de Emergência Ambiental. |
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FEAM |
Diretoria de Administração e Finanças |
Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; Gerência de Logística, Compras e Contratos. |
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IEF |
Diretoria Geral |
Diretoria Geral; Gabinete;
Núcleo de Projetos Especiais; Núcleo de Apoio ao Conselho
de Administração e Autos de Infração;
Procuradoria; Controladoria
Seccional . |
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IEF |
Diretoria de unidades de Conservação |
Diretoria de Unidades de Conservação; Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Con- servação; Gerência de Compensação
Ambiental e Regularização Fundiária;
Gerência de Pre- venção e
Combate a Incêndios Florestais; Base Operacional do
Previncêndio em Curvelo; Sub-Base Operacional
do Previncêndio. |
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IEF |
Diretoria de Conservação e recuperação de Ecossistemas |
Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; Gerência de Recuperação Ambien-
tal e Planejamento da Conservação de Ecossistemas; Gerência de Reposição Florestal e Sus- tentabilidade Ambiental. |
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IEF |
Diretoria de Proteção à Fauna |
Diretoria de Proteção à Fauna; Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre; Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e
de Pesca. |
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IEF |
Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia |
Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; Gerência de Regularização das Ativi- dades Florestais; Gerência de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento. |
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IEF |
Diretoria de Administração e Finanças |
Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento e Orçamento; Gerência de Compras
e Contratos; Gerência de Contabilidade e Finanças; Gerência de Logística e Patrimônio . |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha |
Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade;
Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Alto Médio São Francisco |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Alto Paranaíba |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Norte |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodi- versidade – urFBio Centro oeste |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de
Florestas e Biodi- versidade – urFBio Centro Sul |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodi- versidade – urFBio Mata |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodi- versidade – urFBio Nordeste |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Noroeste |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Norte |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio rio Doce |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Sul |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Flores- tais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Triângulo |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Florestais; Núcleo de Regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IEF |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Metropolitana |
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade; Núcleo de Biodiversidade; Unidades de Conservação; Centros de Triagem e de reabilitação de Animais Silvestres; viveiros Florestais; Núcleo de regularização e Controle Ambiental; Núcleo de Controle Processual; Núcleo de Administração e Finanças; Núcleos de Apoio Regional –
NAR, Agências de Florestas
e Biodiversidade – Aflobio. |
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IGAM |
Diretoria Geral |
Diretoria Geral; Gabinete;
Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em recursos Hídri-
cos; Núcleo de Autos de Infração;
Procuradoria; Controladoria
Seccional; Secretaria Executiva do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias
Hidrográficas. |
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IGAM |
Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos Hídricos |
Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; Gerência de Apoio às Agências
de Bacias Hidrográficas e
Entidades Equiparadas; Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão . |
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IGAM |
Diretoria de Planejamento e Regulação |
Diretoria de Planejamento e Regulação; Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos; Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos; Gerência do Sistema Estadual de
Informações sobre Recursos Hídricos e Unidades Regionais de Gestão das Águas. |
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IGAM |
Diretoria de Operações e Eventos Críticos |
Diretoria de Operações e Eventos Críticos; Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas; Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos; Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos . |
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IGAM |
Diretoria de Administração e Finanças |
Diretoria de Administração e Finanças; Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; Gerência de Patrimônio e Logística; Gerência de Compras e Contratos. |