RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.004, 16 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012, e a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas e o art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e no Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018,

 CONSIDERANDO as competências da Diretoria de Proteção à Fauna do IEF, bem como da sua Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca, previstas no inciso VII do art. 27, e no inciso XI do art. 29 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, de orientar o cadastro e o registro relativos às atividades pesqueira e aquícola e de definir diretrizes técnicas para o cadastro e o registro de pessoas físicas e jurídicas que, explorem, comercializem ou industrializem produtos e petrechos de pesca e aquicultura no Estado; [1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Ficam revogadas:

I – a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012;

II – a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016.

Art. 2º – As diretrizes para o cadastro e o registro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura e para o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos e petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais, serão definidas por meio de portarias do IEF.

 Art. 3º – Esta resolução conjunta em vigor sete dias após a data da sua publicação.

 Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição do Estado de Minas

[2] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018