RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.004, 16
DE SETEMBRO DE 2020.
Revoga
a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de
julho de 2012, e a Resolução Conjunta Semad/IEF nº
2.394, de 29 de julho de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes
conferem o inciso III do §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas e o
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e
no Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018,
CONSIDERANDO as competências da Diretoria de
Proteção à Fauna do IEF, bem como da sua Gerência de Conservação e Restauração
de Fauna Aquática e de Pesca, previstas no inciso VII do art. 27, e no inciso
XI do art. 29 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, de orientar o
cadastro e o registro relativos às atividades pesqueira e aquícola e de definir
diretrizes técnicas para o cadastro e o registro de pessoas físicas e jurídicas
que, explorem, comercializem ou industrializem produtos e petrechos de pesca e
aquicultura no Estado; [1][2][3][4]
RESOLVEM:
Art.
1º – Ficam revogadas:
I
– a Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 1.659, de 27 de julho de 2012;
II
– a Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 2.394, de 29 de julho de 2016.
Art.
2º – As diretrizes para o cadastro e o registro de pessoas físicas e jurídicas
que exerçam a atividade de aquicultura e para o registro obrigatório para as
pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos
e petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais, serão definidas por meio de
portarias do IEF.
Art. 3º – Esta resolução conjunta em vigor
sete dias após a data da sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas