PORTARIA ARSAE- MG Nº 202, DE 11 DE SETEMBRO DE
2020.
Institui grupo
de trabalho com o objetivo de promover a elaboração e implementação do Plano de
Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
– Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 15/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março
de 2020 e
CONSIDERANDO a definição, no âmbito do processo de
revisão do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), do Plano de
Desenvolvimento e Valorização dos Servidores como uma das iniciativas
constantes do Portfólio Estratégico da autarquia; e
CONSIDERANDO a definição, no âmbito do processo de
revisão do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), de que será
criado um grupo de trabalho com objetivo de planejar e implementar o Plano de
Desenvolvimento e Valorização dos Servidores.[1]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT)
com o objetivo de promover o planejamento e implementação do Plano de
Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
– Arsae -MG.
Art. 2º - O grupo de
trabalho será composto pelos seguintes agentes públicos: (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 293,
de 28 de dezembro de 2022)
I - Daniela Maria de Paula,
Masp: 948.710-9 (responsável pela Coordenação);
II - Jacqueline da Silveira
Santos, Matrícula: 804269;
III - Mayara Milaneze Altoé
Bastos, Masp: 1.371.484-5;
IV - Nathália Ribeiro Sousa
Silveira, Masp: 1.374.993-2; e
V - Stefani Ferreira de
Matos, Masp: 752.666-8.
Parágrafo único. O grupo
poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na
realização dos trabalhos.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte
composição:
Daniela Maria de Paula (GPGF), Masp: 948.710-9,
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, responsável pela Coordenação;
Stefani Ferreira de Matos, Masp: 752.666-8,
Gabinete;
Cláudia Guimarães Lopes do Rosário, Masp:
613.262-5, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;
Cecília Nogueira Ribeiro Magalhães, Identidade:
MG-16.724.692,
Gerência de Informações Operacionais;
Nathália Ribeiro Sousa Silveira, Masp: 1.374.993-2,
Ouvidoria; e
Mayara Milaneze Alto é Bastos, Masp:
1.371.484-5, Gerência de Planejamento e Controle;
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá
valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na
realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar o
Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, bem como coordenar as
atividades necessárias à sua execução.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao
Gabinete sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos
determinados pelo grupo de trabalho deverão estar alinhados às diretrizes
estabelecidas no Planejamento Estratégico Arsae-MG (2020-2024).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020