PORTARIA ARSAE- MG Nº 202, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Institui grupo de trabalho com o objetivo de promover a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e

CONSIDERANDO a definição, no âmbito do processo de revisão do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), do Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores como uma das iniciativas constantes do Portfólio Estratégico da autarquia; e

CONSIDERANDO a definição, no âmbito do processo de revisão do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), de que será criado um grupo de trabalho com objetivo de planejar e implementar o Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores.[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover o planejamento e implementação do Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae -MG.

Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes agentes públicos: (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 293, de 28 de dezembro de 2022)

I - Daniela Maria de Paula, Masp: 948.710-9 (responsável pela Coordenação);

II - Jacqueline da Silveira Santos, Matrícula: 804269;

III - Mayara Milaneze Altoé Bastos, Masp: 1.371.484-5;

IV - Nathália Ribeiro Sousa Silveira, Masp: 1.374.993-2; e

V - Stefani Ferreira de Matos, Masp: 752.666-8.

Parágrafo único. O grupo poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Daniela Maria de Paula (GPGF), Masp: 948.710-9, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, responsável pela Coordenação;

Stefani Ferreira de Matos, Masp: 752.666-8, Gabinete;

Cláudia Guimarães Lopes do Rosário, Masp: 613.262-5, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;

Cecília Nogueira Ribeiro Magalhães, Identidade: MG-16.724.692,

Gerência de Informações Operacionais;

Nathália Ribeiro Sousa Silveira, Masp: 1.374.993-2, Ouvidoria; e

Mayara Milaneze Alto é Bastos, Masp: 1.371.484-5, Gerência de Planejamento e Controle;

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º O grupo será responsável por elaborar o Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, bem como coordenar as atividades necessárias à sua execução.

Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao Gabinete sobre a evolução dos trabalhos.

Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo grupo de trabalho deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico Arsae-MG (2020-2024).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020