PORTARIA ARSAE-MG Nº 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Portaria Arsae-MG nº 202/2020, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020;

Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 202, de 11 de setembro de 2020; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 202/2020, para composição do grupo de trabalho com o objetivo de promover a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes agentes públicos:

I - Daniela Maria de Paula, Masp: 948.710-9 (responsável pela Coordenação);

II - Jacqueline da Silveira Santos, Matrícula: 804269;

III - Mayara Milaneze Altoé Bastos, Masp: 1.371.484-5;

IV - Nathália Ribeiro Sousa Silveira, Masp: 1.374.993-2; e

V - Stefani Ferreira de Matos, Masp: 752.666-8.

Parágrafo único. O grupo poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020

[3] PORTARIA ARSAE- MG Nº 202, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020