RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº 3.005, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

Aprova e institui o Plano de Integridade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 18/09/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade - PMPI;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado a elaborar o plano de integridade específico para os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema;

CONSIDERANDO a importância deste plano para o aprimoramento da estrutura de governança, bem como a promoção da cultura da ética, integridade, transparência e prestação de contas, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos; e

CONSIDERANDO o apoio permanente e o compromisso dos gestores da Alta Administração com a manutenção de uma estrutura de governança compatível com um ambiente de integridade e de conduta ética, regendo-se pelos princípios da boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, cortesia, transparência e eficiência;[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1°- Fica aprovado e instituído o Plano de Integridade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - PI-Sisema -, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017.

 Parágrafo único - O PI-Sisema é aplicável a todos os seus agentes públicos.

Art. 2° - O Sisema deverá envidar esforços e empenhar-se na implantação das ações previstas no PI-Sisema a partir da sua aprovação e disponibilização, inclusive com os recursos necessários para assegurar a sua estrutura, eficiência e eficácia ao longo do tempo.

Parágrafo único - O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controle - CGIRC - deverá ser instituído em até trinta dias, por ato próprio.

 Art. 3° - Caberá à Assessoria de Comunicação promover a divulgação do PI-Sisema, com apoio dos Gabinetes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.

Art. 4° – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira,

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão,

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard,

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo,

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[5] Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017

[6] Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019