RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.790, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar plano de integridade específico para os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/04/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASE ADIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017; [1][2] [3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, consolidar entendimentos e elaborar Plano de Integridade específico, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobreo Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.

 

Parágrafo único – O plano de integridade reunirá o conjunto de ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sisema, em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:

a) Caroline Campelo Rio Verde, Masp: 1.373.500-6, que o coordenará;

b) Valéria Cristina Rezende, Map: 1.021.014-4;

c) Érica Rigueira Abou-Id; Masp: 1.363.817-6.

 

II – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:

a) Sueli Cristina Angela, Masp:1.387.666-9; (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.846)[6]

a) Alexandre Magrineli dos Reis, Masp:387.128-2;

b) Rosa Carolina Amaral, Masp:1.077.277-0;

c) Paulo Roberto de Souza Manso, Masp: 1.148.215-5;

 

III – Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Fernanda Teixeira Silva, Masp:1.147.738-7;

b) Camila Albernaz Soares, Masp:1.350.220-8;

c) Marcelo Yuto Nogueira Sediyama, Masp:1.368.485-7.

 

IV – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam:

a) Thaís Cristina de Alcântara - Masp: 1.394.385-7; (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.902)[7]

a) Aldemir de Carvalho Guimarães, Masp: 669.483-0; (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.846)[8]

a) Michelle Calazans Oliveira, Masp: 1.171.031-6;

b) Januária da Fonseca Malaquias, Masp: 1.336.773-5;

c) Narthagman Gonçalves Soares Moreira, Masp: 1.400.736-3.

 

V – Controladoria Geral do Estado – CGE:

a) Tatiane de Jesus Silva – Masp 1.199.639- 4;

b) Eduardo Souza Batista – Masp 612.651- 0. (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE Nº 2.802)[9]

 

Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico, objeto do grupo.

Art. 3º – A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.

 

Art. 4º – O grupo concluirá, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Resolução Conjunta, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise atender às disposições do Decreto nº 47.185, de 2017.

 

Art. 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

Marília Carvalho de Melo

 Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.846

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.902, de 09 de dezembro de 2019.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.846

[9] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE Nº2.802, DE 29 DE ABRIL DE 2019