PORTARIA ARSAE-MG Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Credencia
servidores para exercerem atividades relacionadas aos serviços de fiscalização,
no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae -MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
23/09/2020)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/03/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe compete,
nos termos do disposto no art. 36 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020,
credenciar servidores para realizar fiscalização,[1]
DECIDE:
Art. 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG, constantes
do anexo I, para compor o quadro de fiscais da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG.
Art. 2º Ao servidor a que se refere o art. 1º, compete:
I – verificar a ocorrência de infração às normas técnicas,
legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo
de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;
III – determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente
risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de
atividades durante o período necessário para a supressão do risco.
§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado
identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.
§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para
garantir o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais
ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor
credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria n.º 08, de 22/07/2011; a Portaria n.º
15, de 08/09/2011; a Portaria n.º 19, de 30/09/2011; a Portaria n.º 20, de
04/11/2011; a Portaria n.º 34, de 28/06/2012; a Portaria n.º 41, de 19/09/2012;
a Portaria n.º 50, de 06/06/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE n.º 207, de 22 de setembro
de 2020)
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[1] Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020