PORTARIA ARSAE-MG Nº 207, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Credencia servidores para exercerem atividades relacionadas aos serviços de fiscalização, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae -MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/03/2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe compete, nos termos do disposto no art. 36 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, credenciar servidores para realizar fiscalização,[1]

 

DECIDE:

 

Art. 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG, constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º Ao servidor a que se refere o art. 1º, compete:

I – verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II – efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;

III – determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.

§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria n.º 08, de 22/07/2011; a Portaria n.º 15, de 08/09/2011; a Portaria n.º 19, de 30/09/2011; a Portaria n.º 20, de 04/11/2011; a Portaria n.º 34, de 28/06/2012; a Portaria n.º 41, de 19/09/2012; a Portaria n.º 50, de 06/06/2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE n.º 207, de 22 de setembro de 2020)

 

MASP

NOME

UNIDADE

1 .371 .772-3

Denise Rodrigues Avelar

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .371 .333-4

Dirceu Alves Machado Júnior

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .062 .059-9

Elbert Figueira Araújo Santos

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

1 .348 .824-2

Fernando JoséAraújo de Moura

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .371 .428-2

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .372 .979-3

Josianne Leandro Rodrigues Heitmann

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .062 .435-1

Karla Patrícia Dias da Silva

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .371 .629-5

Lucas Marques Pessoa

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .371 .833-3

Lucas oliveira Cesar

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .255 .452-3

Maurício de Faria Soares

Gerência de Fiscalização Operacional

1 .107 .616-3

Cynthia Lanna de Miranda

Gerência de Fiscalização Econômica

1 .489 .434-9

Daniel Penido de Lima Amorim

Gerência de Fiscalização Econômica

1 .371 .485-2

Felipe Aprígio dos Santos Teixeira Ribeiro

Gerência de Fiscalização Econômica

1 .371 .343-3

Glauco Magno Ribeiro

Gerência de Fiscalização Econômica

1 .371 .791-3

Vinícius Sales Fraga

Gerência de Fiscalização Econômica

1 .371 .603-0

Rômulo José Soares Miranda

Gerência de Fiscalização Econômica

 



[1] Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020