PORTARIA IEF Nº 104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, para o biênio 2020-2022.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/09/2020)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, é formado por 20 (vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEAL Nº 01/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais

b) Titular: Defesa Civil de Cataguases

Suplente: Defesa Civil de Cataguases

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais

d) Titular: Prefeitura Municipal de Cataguases

Suplente: Prefeitura Municipal de Cataguases

e) Titular: Câmara Municipal de Cataguases

Suplente: Câmara Municipal de Cataguases

f) Titular: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina

Suplente: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina

I - Sociedade Civil:

a) Titular: Empresa Simbiose Assessoria e Consultoria Ambiental

Suplente: Empresa Simbiose Assessoria e Consultoria Ambiental

b) Titular: Organização Não Governamental Minasvida

Suplente: Organização Não Governamental Minasvida

c) Titular: Associação Regional de Proteção Ambiental

Suplente: Associação Regional de Proteção Ambiental

d) Titular: Associação de Moradores de Sinimbu

Suplente: Associação de Moradores de Sinimbu

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17de setembro de 2020;

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002