PORTARIA
IEF Nº 104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, para o biênio
2020-2022.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 18/09/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018,
Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo
da Estação Ecológica de Água Limpa, é formado por 20 (vinte) conselheiros,
sendo 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/EEAL Nº 01/2019, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais
b) Titular: Defesa Civil de
Cataguases
Suplente: Defesa Civil de
Cataguases
c) Titular: Polícia Militar de
Minas Gerais
Suplente: Polícia Militar de
Minas Gerais
d) Titular: Prefeitura
Municipal de Cataguases
Suplente: Prefeitura Municipal
de Cataguases
e) Titular: Câmara Municipal
de Cataguases
Suplente: Câmara Municipal de
Cataguases
f) Titular: Superintendência
Regional de Ensino de Leopoldina
Suplente: Superintendência
Regional de Ensino de Leopoldina
I - Sociedade Civil:
a) Titular: Empresa Simbiose
Assessoria e Consultoria Ambiental
Suplente: Empresa Simbiose
Assessoria e Consultoria Ambiental
b) Titular: Organização Não
Governamental Minasvida
Suplente: Organização Não
Governamental Minasvida
c) Titular: Associação Regional
de Proteção Ambiental
Suplente: Associação Regional
de Proteção Ambiental
d) Titular: Associação de
Moradores de Sinimbu
Suplente: Associação de
Moradores de Sinimbu
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, será exercida pelo (a)
Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência
do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho
não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções
inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17de
setembro de 2020;
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF