RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3003, 22 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Institui Comissão Especial para promover o inventário de bens móveis considerando a mudança da sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana para a Cidade Administrativa com a consequente transferência da carga patrimonial.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/09/2020)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, considerando o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e as tratativas constantes nos Processos SEI nº 1500.01.0004208/2020-20 e nº 1370.01.0004603/2020-55,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial para promover o inventário de bens móveis considerando a mudança da sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana – Supram CM para a Cidade Administrativa, com a consequente transferência da carga patrimonial.

Art. 2º – A comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I-Titulares:

a – Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6;

b - Ívna dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5;

c – Valéria do Carmo Ribeiro – Masp 1.477.853-4;

d – Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0.

II--Suplentes:

a – Diego de Carvalho Margalho Viegas – Masp 1.363.788-9;

b – Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4.

Parágrafo único – A presidência da comissão será exercida pela servidora Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6.

Art. 3º – Poderá a comissão solicitar a presença de servidores e ou empregados de outras unidades administrativas da Semad, e, ainda, daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos e entidades, para auxiliar em suas atividades.

Art. 4º – Compete à comissão a formulação do relatório conclusivo dos trabalhos, que deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por iguais períodos, por meio de ato próprio.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[4] Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016