RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3003, 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Comissão Especial
para promover o inventário de bens móveis considerando a mudança da sede da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana para a Cidade
Administrativa com a consequente transferência da carga patrimonial.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/09/2020)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, considerando o disposto na alínea
“a” do inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de
2016, no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e as tratativas
constantes nos Processos SEI nº 1500.01.0004208/2020-20 e nº
1370.01.0004603/2020-55,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída
Comissão Especial para promover o inventário de bens móveis considerando a
mudança da sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana – Supram CM para a Cidade Administrativa, com a consequente
transferência da carga patrimonial.
Art. 2º – A comissão de que
trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:
I-Titulares:
a – Milena Rodrigues Ruas das
Virgens – Masp 1.053.240-6;
b - Ívna
dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5;
c – Valéria do Carmo Ribeiro –
Masp 1.477.853-4;
d – Marina Ferreira Lapa de
Oliveira – Masp 1.365.225-0.
II--Suplentes:
a – Diego de Carvalho Margalho
Viegas – Masp 1.363.788-9;
b – Eraldo Ribeiro de Souza –
Masp 1.380.342-4.
Parágrafo único – A
presidência da comissão será exercida pela servidora Milena Rodrigues Ruas das
Virgens – Masp 1.053.240-6.
Art. 3º – Poderá a comissão
solicitar a presença de servidores e ou empregados de outras unidades
administrativas da Semad, e, ainda, daqueles que
estiverem cedidos a outros órgãos e entidades, para auxiliar em suas
atividades.
Art. 4º – Compete à comissão a
formulação do relatório conclusivo dos trabalhos, que deverá ser entregue no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por iguais períodos, por meio
de ato próprio.
Art. 5º – Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável