Decreto nº 44.174, de 20 de
dezembro de 2005.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 44.072, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa de Indução à Modernização Industrial - PROIM, no âmbito do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, [2]
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 44.072, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa de Indução à Modernização Industrial - PROIM, no âmbito do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, fica acrescido do seguinte §§ 4º:
"Art. 7º...........................................
§ 4º Os projetos já aprovados pelo COIND e ainda não contratados serão enquadrados nas normas previstas neste Decreto, após consulta ao BDMG, que indicará as condições de reenquadramento."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da
Liberdade,
217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
[1] O Decreto Estadual nº 44.072, de 14 de julho
de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais
- 15/07/2005) dispõe sobre o Programa de Indução à Modernização Industrial - PROIM, no âmbito do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND.
[2] A Lei Estadual nº
11.393, de 6 de janeiro de 1994 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 07/01/1994)(Retificação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 11/01/1994) (Retificação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 26/01/1994)(Retificação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 02/02/1994) cria o Fundo de Incentivo à
Industrialização - FIND – e dá outras providências.