RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.016, 22 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 Altera a Resolução SEMAD 2927, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 06/11/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)

 

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – Alterar o caput do art. 4º da Resolução SEMAD 2927, de 10 de janeiro de 2020.

 “Art. 4º - Delegam-se aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo e aos Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:”

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019