RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.016, 22 DE OUTUBRO DE
2020.
Altera a Resolução SEMAD 2927, de 10 de
janeiro de 2020, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 06/11/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º
– Alterar o caput do art. 4º da Resolução SEMAD 2927, de 10 de janeiro de 2020.
“Art. 4º
- Delegam-se aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo
e aos Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação, as competências para:”
Art. 2º
– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável