PORTARIA
IEF Nº 126, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, para o biênio 2020 - 2022.
(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/11/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo
do Parque Estadual do Rio Doce, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros,
sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBio Rio Doce/PERD nº 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura
Municipal de Dionísio;
Suplente: Instituto Estadual de
Florestas;
b) Titular: Prefeitura
Municipal de Marliéria;
Suplente: Prefeitura Municipal
de Timóteo;
c) Titular: Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais;
Suplente: Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais;
d) Titular: Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço;
Suplente: Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço;
e) Titular: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato de
Produtores Rurais de Marliéria;
Suplente: Sindicato de
Produtores Rurais de Marliéria;
b) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio Doce;
Suplente: Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce;
c) Titular: Associação dos
Amigos do Parque Estadual do Rio Doce - DuPERD;
Suplente: Fundação Relictos;
d) Titular: Celulose
Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra;
Suplente: ArcelorMittal Bioflorestas Ltda.;
e) Titular: Usinas
Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. -USIMINAS;
Suplente: GPM Empreendimentos
e Participações Ltda.;
f) Titular: Centro Universitário Católica do
Leste de Minas Gerais - UNILESTE;
Suplente: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET;
g) Titular: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Despostos e Defesa do Meio
Ambiente -SOMACULTURAL;
Suplente: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Despostos e Defesa do Meio
Ambiente -SOMACULTURAL;
§ 1º - A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, será exercida pelo Gerente
da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho,
este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas,
o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho
não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções
inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de
novembro de 2020;
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF