PORTARIA IEF Nº 126, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, para o biênio 2020 - 2022.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/11/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBio Rio Doce/PERD nº 01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Dionísio;

Suplente: Instituto Estadual de Florestas;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Marliéria;

Suplente: Prefeitura Municipal de Timóteo;

c) Titular: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

d) Titular: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço;

Suplente: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço;

e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato de Produtores Rurais de Marliéria;

Suplente: Sindicato de Produtores Rurais de Marliéria;

b) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;

Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;

c) Titular: Associação dos Amigos do Parque Estadual do Rio Doce - DuPERD;

Suplente: Fundação Relictos;

d) Titular: Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra;

Suplente: ArcelorMittal Bioflorestas Ltda.;

e) Titular: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. -USIMINAS;

Suplente: GPM Empreendimentos e Participações Ltda.;

 f) Titular: Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais - UNILESTE;

Suplente: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET;

g) Titular: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Despostos e Defesa do Meio Ambiente -SOMACULTURAL;

Suplente: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Despostos e Defesa do Meio Ambiente -SOMACULTURAL;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

 § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020;

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016