RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3025, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/11/2020)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020 e com respaldo na Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei
nº 10.173, de 31 de maio de 1990, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
no Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO as competências
da Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia do IEF, bem como da sua
Gerência de Regularização das Atividades Florestais, previstas no inciso III do
art. 30, e no inciso VIII do art. 31 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
de definir diretrizes técnicas para orientar o cadastro e o registro de pessoas
físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas à exploração, ao
beneficiamento, à industrialização, ao transporte, à comercialização e ao
consumo de produtos e subprodutos da flora, que comercializem ou possuam
motosserras e aquelas prestadoras de serviços que utilizem tratores de esteira ou
similares para supressão de vegetação nativa no Estado;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogada a
Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho
de 2012.
Art. 2º – As diretrizes para
registro e renovação anual de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que
explorem, utilizem, transformem, industrializem, comercializem ou consumam, no
território do Estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa
ou plantada, que transportem carvão vegetal no território do Estado, ainda que
o produto seja originário de outra unidade da Federação, que seja prestadora de
serviços e que utilizem tratores de esteira ou similares para supressão de
vegetação nativa, e, que comercializem, portem ou utilizem motosserras, serão
definidas por meio de Portaria do IEF.
Art. 3º – Esta resolução
conjunta entra em vigor seis dias após a data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo,
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard,
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas