PORTARIA ARSAE-MG Nº 219, DE 15 JANEIRO DE 2021.

 

Institui Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) para procedimentos de fiscalização e a aplicação de sanções aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” –16/01/2021)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e CONSIDERANDO o Art. 26 da Resolução Normativa Interna nº 133, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização e a aplicação de sanções aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) para procedimentos de fiscalização e a aplicação de sanções aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 250, de 31 de agosto de 2021)

I - Juliana Nogueira de Avelar Marques (responsável pela presidência) - Masp: 1.371.535-4;

II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;

III - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp: 1.371.712-9;

IV - Luciane Linces dos Santos - Masp: 1.499.108-7;

V - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.

Parágrafo único. A Comissão poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-la na realização dos trabalhos.

Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 240, de 20 de julho de 2021)

I - Juliana Nogueira De Avelar Marques (responsável pela presidência) - Masp: 1.371.535-4;

II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;

III - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9;

IV - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp: 1.371.712-9;

V - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Juliana Nogueira De Avelar Marques - Masp: 1.371.535-4, responsável pela Coordenação;

II - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp: 1.371.712-9;

III - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9;

IV - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9;

V - Lucas Oliveira Rodrigues - Masp: 1.367.457-7.

Parágrafo único: A Comissão poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º A Comissão será responsável por se manifestar, a pedido da Diretoria Colegiada quando esta autoridade julgar necessário, em recursos encaminhados pelos prestadores de serviços.

Parágrafo único: A Comissão emitirá parecer opinativo para subsidiar as deliberações da Diretoria Colegiada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral