PORTARIA
ARSAE-MG Nº 219, DE 15 JANEIRO DE 2021.
Institui
Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) para procedimentos de fiscalização e a
aplicação de sanções aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
Arsae-MG
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” –16/01/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março
de 2020 e CONSIDERANDO o Art. 26 da Resolução Normativa Interna nº 133, de 9 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização e a aplicação
de sanções aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário regulados pela Agência.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Apreciação
de Recursos (CAR) para procedimentos de fiscalização e a aplicação de sanções
aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos
seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 250, de 31
de agosto de 2021)
I - Juliana Nogueira de Avelar Marques (responsável
pela presidência) - Masp: 1.371.535-4;
II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;
III - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp:
1.371.712-9;
IV - Luciane Linces dos Santos - Masp: 1.499.108-7;
V - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.
Parágrafo único. A Comissão poderá valer-se de
especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-la na realização dos
trabalhos.
Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos
seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 240, de 20
de julho de 2021)
I - Juliana Nogueira De Avelar Marques (responsável
pela presidência) - Masp: 1.371.535-4;
II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;
III - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp:
1.062.059-9;
IV - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp:
1.371.712-9;
V - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes
servidores:
I - Juliana Nogueira De Avelar Marques - Masp:
1.371.535-4, responsável pela Coordenação;
II - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp:
1.371.712-9;
III - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp:
1.062.059-9;
IV - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9;
V - Lucas Oliveira Rodrigues - Masp: 1.367.457-7.
Parágrafo único: A Comissão poderá valer-se de
especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 3º A Comissão será responsável por se
manifestar, a pedido da Diretoria Colegiada quando esta autoridade julgar
necessário, em recursos encaminhados pelos prestadores de serviços.
Parágrafo único: A Comissão emitirá parecer opinativo
para subsidiar as deliberações da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral