PORTARIA ARSAE-MG Nº 250, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Altera as Portarias Arsae-MG nº 219/2021 e nº 240/2021, da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)
(Revogação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 219, de 15 de
janeiro de 2021;
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 240, de 20 de julho
de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 219/2021, publicada
em 16 de janeiro de 2021, que institui Comissão de Apreciação de Recursos (CAR)
para procedimentos de fiscalização e a aplicação de sanções aos prestadores de
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados
pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º A nova Comissão será composta pelos
seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 276, de 27 de julho de 2022)
I - Misael Diemes de Oliveira (responsável pela
presidência) - Masp: 1.367.103-7;
II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;
III - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp:
1.371.712-9;
IV - Juliana Nogueira De Avelar Marques-
Masp:1.371.535-4;
V - Luciane Linces dos Santos - Masp: 1.499.108-7;
VI - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.
Parágrafo único. A Comissão poderá valer-se de
especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-la na realização dos
trabalhos.
Art. 2º O art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 219/2021, de 15 de janeiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
................................................................................
I - Juliana Nogueira de Avelar Marques (responsável pela presidência) -
Masp: 1.371.535-4;
II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;
III - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp: 1.371.712-9;
IV - Luciane Linces dos Santos - Masp: 1.499.108-7;
V - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.”
Parágrafo único. A Comissão poderá valer-se de especialistas e
servidores da Arsae-MG para auxiliá-la na realização dos trabalhos.
Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 240/2021, de 20
de julho de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral