PORTARIA ARSAE-MG Nº 250, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera as Portarias Arsae-MG nº 219/2021 e nº 240/2021, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e

Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 219, de 15 de janeiro de 2021;

Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 240, de 20 de julho de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 219/2021, publicada em 16 de janeiro de 2021, que institui Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) para procedimentos de fiscalização e a aplicação de sanções aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º A nova Comissão será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 276, de 27 de julho de 2022)

I - Misael Diemes de Oliveira (responsável pela presidência) - Masp: 1.367.103-7;

II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;

III - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp: 1.371.712-9;

IV - Juliana Nogueira De Avelar Marques- Masp:1.371.535-4;

V - Luciane Linces dos Santos - Masp: 1.499.108-7;

VI - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.

Parágrafo único. A Comissão poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-la na realização dos trabalhos.

Art. 2º O art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 219/2021, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º ................................................................................

I - Juliana Nogueira de Avelar Marques (responsável pela presidência) - Masp: 1.371.535-4;

II - Danton Caldeira Ottoni - Masp: 669.734-6;

III - Izabela Márcia Coelho de Abreu - Masp: 1.371.712-9;

IV - Luciane Linces dos Santos - Masp: 1.499.108-7;

V - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9.”

Parágrafo único. A Comissão poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-la na realização dos trabalhos.

Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 240/2021, de 20 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral