PORTARIA ARSAE-MG Nº 221, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

 

Altera a composição da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 27/01/2021)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e

 

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta Administração Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;

Considerando a Portaria Arsae-MG nº 200, de 08 de setembro de 2020, que Institui Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;

 

RESOLVE:



Art. 1º – Fica alterado o art. 7º da Portaria Arsae-MG nº 200/2020, publicada em 09 de setembro de 2020, para composição de membros da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade.

Art. 2º - Passa a compor a Comissão a seguinte servidora: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 279, de 08 de setembro de 2022)

I - Luana Michele de Souza Mafli - MASP: 752827-6, Compliance officer/Gestor de Integridade.

Parágrafo único - Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Assessora Luana Michele de Souza Mafli, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.

Art. 2º – Passa a compor a Comissão o seguinte servidor:

I - Rodrigo Bicalho Polizzi – MASP: 1130651-1, Compliance officer/Gestor de Integridade.

Parágrafo único - Fica designado como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade o Diretor Rodrigo Bicalho Polizzi, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.


ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral