PORTARIA ARSAE-MG Nº 221, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a composição da Comissão para aplicação do
Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 27/01/2021)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de
março de 2020 e
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº
46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética
do Agente público e da Alta Administração Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº
47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade;
Considerando a Portaria Arsae-MG nº 200,
de 08 de setembro de 2020, que Institui Comissão para aplicação do Programa
de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o art. 7º da
Portaria Arsae-MG nº 200/2020, publicada em 09 de setembro de 2020,
para composição de membros da Comissão para aplicação do Programa
de Compliance/Integridade.
Art. 2º - Passa a compor a
Comissão a seguinte servidora: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 279, de 08 de
setembro de 2022)
I - Luana Michele de Souza
Mafli - MASP: 752827-6, Compliance officer/Gestor de Integridade.
Parágrafo único - Fica
designada como representante da Instância responsável pelo Programa de
Compliance/Integridade a Assessora Luana Michele de Souza Mafli, responsável
pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da
Controladoria Seccional.
Art. 2º – Passa a compor a Comissão o seguinte
servidor:
I - Rodrigo Bicalho Polizzi – MASP:
1130651-1, Compliance officer/Gestor de Integridade.
Parágrafo único - Fica designado como representante
da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade o Diretor
Rodrigo Bicalho Polizzi, responsável pela coordenação e orientação dos
trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral