Deliberação Normativa CERH – MG Nº 18 , de 21 de dezembro de 2005.

 

Altera a Deliberação Normativa CERH-MG n.º 06, de 04 de outubro de 2002, que estabelece as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005)

 

            O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, I, da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, [2]

 

Considerando, a necessidade de se regulamentar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o planejamento de ações de caráter institucional e executivo dos rios nascidos no Estado que compõem a bacia hidrográfica do PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), e em consonância com as disposições do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH. 

 

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - Fica criada a Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos  Hídricos de Minas Gerais - UPGRH-MG - da região dos rios Piracicaba e Jaguari – PJ1, compreendendo toda a bacia dos cursos d’água acima citados, existentes no Estado de Minas Gerais.

 

            Art.2º - A UPGRH PJ1 passa a integrar-se ao Anexo Único da Deliberação Normativa CERH-MG n.º 06, de 04 de outubro de 2002, com a redação constante do Anexo Único desta Deliberação Normativa.

           

            Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

            Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2005.

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Secretário Executivo do CERH

 

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG N.º18  , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

UNIDADE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PIRACICABA E JAGUARI - PJ

 

Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (PJ), com uma unidade:

 

1 – A totalidade da bacia no Estado – PJ1;

 

 



[1] A Deliberação Normativa CERH – MG Nº 18 , de 21 de dezembro de 2005. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005) altera o anexo da  Deliberação Normativa CERH – MG nº 18, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005) acrescentou este item ao Anexo Único desta Deliberação Normativa.

 

[2] A Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário Oficial da União – 16/09/2008) que dispõe sobre a Política Estadual  de Recursos  Hídricos, dispõe: Art. 41 - Ao CERH-MG, na condição de órgão deliberativo e normativo central do SEGRH-MG, compete:I - estabelecer os princípios e as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observados pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos e pelos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas;