RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.055, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

 

Institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,

 

 Considerando as disposições constantes do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;

 Considerando a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.005, de 17 de setembro de 2020, que aprovou e instituiu o Plano de Integridade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

Considerando a importância de aprimorar a estrutura de governança pública, bem como promover a cultura de integridade institucional, de gerir os riscos e implantar sistemas de controles internos para supervisionar e monitorar a implementação do Plano de Integridade do Sisema;

 Considerando o compromisso dos gestores da Alta Administração com o gerenciamento e a melhoria das práticas de gestão de riscos institucionais, com o fortalecimento da cultura de transparência pública, e avaliação da efetividade do Plano de Integridade do Sisema;

 

RESOLVEM:

 

 Art. 1° – Fica instituído o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC – do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos– Sisema –, que tem por atribuições supervisionar, orientar e monitorar estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, Instituto Estadual de Florestas – IEF – e Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

 Art. 2º – São princípios do CGIRC:

I – cooperação interna e integração institucional;

II – autonomia e independência;

III – impessoalidade e interesse público;

IV – democratização e isonomia do processo decisório;

V – equidade e justiça nas políticas de controle;

VI – transparênciaaccountability;

VII – conduta ética e integridade institucional;

VIII – conformidade.

Art. 3º – São atribuições do CGIRC:

I – fomentar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, em articulação com a Comissão de Ética;

II – zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de integridade;

III – promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão da governança, integridade, riscos e controles;

IV – realizar atividades de supervisão, orientação e monitoramento das práticas de governança, integridade, riscos e controles;

V – tutelar a implementação efetiva do Plano de Integridade do Sisema– PI-Sisema –, aprovado e instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.005, de 17 de setembro de 2020, sendo responsável pela supervisão, monitoramento, revisão e atualização do PI-Sisema;

VI – disseminar boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos e promover ações contínuas de formação e sensibilização dos servidores públicos do órgão e entidades do Sisema e das respectivas unidades administrativas regionais;

VII – consolidar e tutelar a implementação efetiva da Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles do órgão e entidades do Sisema;

VIII – propor entendimentos, metodologias e procedimentos para operacionalização e acompanhamento da governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica, com o Núcleo de Normas e Procedimentos e com o Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade.

IX – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles e buscar a harmonização com o planejamento estratégico do órgão e entidades do Sisema;

X – incentivar e promover soluções para melhoria do desempenho institucional;

XI – zelar pelo bom funcionamento das instâncias colegiadas e demais iniciativas da governança participativa do órgão e entidades do Sisema, zelando pelos princípios de democratização do processo decisório, em articulação com os níveis mais altos do órgão e entidades;

XII – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos e dirigentes do Sisema na prestação de contas, transparência e efetividade das informações;

XIII – propor políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação, sem prejuízo das normas já expedidas;

XIV – produzir informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas;

XV – monitorar a execução de suas recomendações e orientações.

Art. 4º – O CGIRC será composto pelos seguintes servidores públicos:

I – Secretário de Estado Adjunto como coordenador; (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.258, de 24 de agosto de 2023)

I – dois membros designados pela Chefia de Gabinete da Semad, sendo um coordenador e um suplente. (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.215, de 22 de março de 2023)

I – Assessor-chefe da Assessoria Estratégica da Semad, como coordenador e um membro como suplente por ele designado;

II – Coordenador do Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos da Feam, como coordenador adjunto e um membro como suplente por ele designado;

III – Assessor-chefe da Assessoria de Comunicação da Semad e um membro da equipe como suplente por ele designado;

IV – dois membros designados pelo Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad, sendo um titular e um suplente;

V – dois membros designados pelo Subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, sendo um titular e um suplente;

VI – dois membros designados pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da Semad, sendo um titular e um suplente;

VII – dois membros designados pelo Diretor-geral do IEF, sendo um titular e um suplente;

VIII – dois membros designados pelo Diretor-geral do Igam, sendo um titular e um suplente;

IX – dois membros designados pelo Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad, sendo um titular e um suplente;

X – dois membros designados pelo Assessor-chefe da Assessoria de Gestão Regional da Semad, sendo um titular e um suplente.

XI – dois membros designados pelo Assessor-chefe da Assessoria Estratégica da Semad, sendo um titular e um suplente. (Inciso acrescido pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.215, de 22 de março de 2023)

XII – dois membros designados pela Chefia de Gabinete da Semad, sendo um titular e um suplente. (Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.258, de 24 de agosto de 2023)

Parágrafo único – Outros servidores públicos poderão ser convidados para participar das reuniões do CGIRC, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.

Art. 5º – As unidades administrativas do órgão e entidades do Sisema darão apoio à execução das ações desenvolvidas no âmbito do CGIRC.

Parágrafo único – Nas ações que demandarem cooperação, o CGIRC poderá solicitar apoio técnico e fornecimento de informações a qualquer unidade administrativa do órgão e entidades do Sisema.

Art. 6º – O CGIRC deverá produzir e compartilhar, tempestivamente, informações técnicas e gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles no órgão e entidades do Sisema, subsidiando os dirigentes máximos na tomada de decisão estratégica.

Parágrafo único – O CGIRC deverá expedir relatórios semestrais sobre o andamento e resultados da implementação do PI-Sisema, aprovado e instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.005, de 2020.

Art. 7º – O CGIRC se reporta diretamente às Chefias de Gabinete da Semad, da Feam, do IEF e do Igam e detém todas as prerrogativas necessárias à atuação independente e imparcial.

Parágrafo único – As Chefias de Gabinete da Semad, da Feam, do IEF e do Igam fornecerão todos os recursos necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do CGIRC, especialmente a disponibilização de recursos materiais e humanos necessários à sua gestão.

Art. 8º – Caberá à Assessoria de Comunicação da Semad promover ampla divulgação dos produtos resultantes da atuação do CGIRC, como metodologias, normativos, procedimentos e ações de sensibilização e formação.

Art. 9º – O Coordenador do CGIRC apresentará proposta das regras de funcionamento do CGIRC, a ser aprovada pelos representantes do Comitê.

Art. 10 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,12 de março de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas