RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.055, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Institui o Comitê de
Governança, Integridade, Riscos e Controles do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2021)
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E
ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º
do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
Considerando as
disposições constantes do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que
instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;
Considerando a
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.005, de 17 de setembro de 2020, que aprovou
e instituiu o Plano de Integridade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – Sisema;
Considerando a
importância de aprimorar a estrutura de governança pública, bem como promover a
cultura de integridade institucional, de gerir os riscos e implantar sistemas
de controles internos para supervisionar e monitorar a implementação do Plano
de Integridade do Sisema;
Considerando o
compromisso dos gestores da Alta Administração com o gerenciamento e a melhoria
das práticas de gestão de riscos institucionais, com o fortalecimento da
cultura de transparência pública, e avaliação da efetividade do Plano de
Integridade do Sisema;
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica
instituído o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC – do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos– Sisema –,
que tem por atribuições supervisionar, orientar e monitorar estruturas,
sistemas, fluxos e processos de governança, integridade, gestão de riscos e
controles da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad –, Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam –, Instituto Estadual de Florestas –
IEF – e Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – São
princípios do CGIRC:
I – cooperação interna e integração institucional;
II – autonomia e independência;
III – impessoalidade
e interesse público;
IV – democratização e isonomia do processo decisório;
V – equidade e justiça nas políticas de controle;
VI – transparência e accountability;
VII – conduta ética e
integridade institucional;
VIII – conformidade.
Art. 3º – São
atribuições do CGIRC:
I – fomentar práticas e princípios de conduta e padrões de
comportamento, em articulação com a Comissão de Ética;
II – zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de
integridade;
III – promover a
integração dos agentes responsáveis pela gestão da governança, integridade,
riscos e controles;
IV – realizar atividades de supervisão, orientação e
monitoramento das práticas de governança, integridade, riscos e controles;
V – tutelar a implementação efetiva do Plano de Integridade
do Sisema– PI-Sisema –,
aprovado e instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.005, de
17 de setembro de 2020, sendo responsável pela supervisão, monitoramento,
revisão e atualização do PI-Sisema;
VI – disseminar boas práticas de governança, integridade, gestão
de riscos e controles internos e promover ações contínuas de formação e
sensibilização dos servidores públicos do órgão e entidades do Sisema e das respectivas unidades administrativas
regionais;
VII – consolidar e
tutelar a implementação efetiva da Política de Governança, Integridade, Riscos
e Controles do órgão e entidades do Sisema;
VIII – propor
entendimentos, metodologias e procedimentos para operacionalização e acompanhamento
da governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, em
articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica, com o Núcleo de Normas e
Procedimentos e com o Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade.
IX – propor a institucionalização de estruturas adequadas de
governança, gestão de riscos e controles e buscar a harmonização com o
planejamento estratégico do órgão e entidades do Sisema;
X – incentivar e promover soluções para melhoria do desempenho
institucional;
XI – zelar pelo bom funcionamento
das instâncias colegiadas e demais iniciativas da governança participativa do
órgão e entidades do Sisema, zelando pelos
princípios de democratização do processo decisório, em articulação com os
níveis mais altos do órgão e entidades;
XII – promover a
adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes
públicos e dirigentes do Sisema na
prestação de contas, transparência e efetividade das informações;
XIII – propor
políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e
comunicação, sem prejuízo das normas já expedidas;
XIV – produzir
informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de
obrigações de transparência e à prestação de contas;
XV – monitorar a execução de suas recomendações e orientações.
Art. 4º – O CGIRC
será composto pelos seguintes servidores públicos:
I – Secretário de
Estado Adjunto como coordenador; (Redação dada
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.258, de 24 de agosto de 2023)
I – dois membros designados
pela Chefia de Gabinete da Semad, sendo um coordenador e um suplente. (Redação
dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.215, de 22 de março
de 2023)
I – Assessor-chefe da Assessoria Estratégica da Semad, como coordenador e um membro como suplente por ele
designado;
II – Coordenador do
Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos da Feam,
como coordenador adjunto e um membro como suplente por ele designado;
III – Assessor-chefe
da Assessoria de Comunicação da Semad e um membro da
equipe como suplente por ele designado;
IV – dois membros designados pelo Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças da Semad, sendo um titular e
um suplente;
V – dois membros designados pelo Subsecretário de Regularização
Ambiental da Semad, sendo um titular e um suplente;
VI – dois membros designados pelo Subsecretário de Fiscalização
Ambiental da Semad, sendo um titular e um suplente;
VII – dois membros
designados pelo Diretor-geral do IEF, sendo um titular e um suplente;
VIII – dois membros
designados pelo Diretor-geral do Igam, sendo um
titular e um suplente;
IX – dois membros designados pelo Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas da Semad, sendo um titular
e um suplente;
X – dois membros designados pelo Assessor-chefe da Assessoria de
Gestão Regional da Semad, sendo um titular e um
suplente.
XI – dois membros designados pelo Assessor-chefe da Assessoria
Estratégica da Semad, sendo um titular e um suplente. (Inciso
acrescido pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.215, de
22 de março de 2023)
XII – dois membros
designados pela Chefia de Gabinete da Semad, sendo um
titular e um suplente. (Inciso
acrescido pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.258, de 24 de
agosto de 2023)
Parágrafo único –
Outros servidores públicos poderão ser convidados para participar das reuniões
do CGIRC, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das
atividades.
Art. 5º – As unidades
administrativas do órgão e entidades do Sisema darão
apoio à execução das ações desenvolvidas no âmbito do CGIRC.
Parágrafo único – Nas
ações que demandarem cooperação, o CGIRC poderá solicitar apoio técnico e
fornecimento de informações a qualquer unidade administrativa do órgão e
entidades do Sisema.
Art. 6º – O CGIRC
deverá produzir e compartilhar, tempestivamente, informações técnicas e
gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança,
integridade, gestão de riscos e controles no órgão e entidades do Sisema, subsidiando os dirigentes máximos na tomada de
decisão estratégica.
Parágrafo único – O
CGIRC deverá expedir relatórios semestrais sobre o andamento e resultados da
implementação do PI-Sisema, aprovado e instituído
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.005, de 2020.
Art. 7º – O CGIRC se
reporta diretamente às Chefias de Gabinete da Semad,
da Feam, do IEF e do Igam e
detém todas as prerrogativas necessárias à atuação independente e imparcial.
Parágrafo único – As
Chefias de Gabinete da Semad, da Feam,
do IEF e do Igam fornecerão todos os
recursos necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade,
eficiência e eficácia do CGIRC, especialmente a disponibilização de recursos
materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 8º – Caberá à
Assessoria de Comunicação da Semad promover ampla
divulgação dos produtos resultantes da atuação do CGIRC, como metodologias,
normativos, procedimentos e ações de sensibilização e formação.
Art. 9º – O
Coordenador do CGIRC apresentará proposta das regras de funcionamento do CGIRC,
a ser aprovada pelos representantes do Comitê.
Art. 10 – Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,12 de
março de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas