RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/ IEF Nº 3.062, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,e considerando a implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – destinado à elabora- ção de proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Secex/Semad:

a) Jeiza Fernanda Augusta de Almeida, Masp: 1.466.349-6, que o coordenará;

b) Luiz Guilherme Silva Madeira; Masp: 1.482.987-3;

c) Vânia Mara de Souza Sarmento, Masp: 1.021.007-8.

II– Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis:

a) Flavia Danielle Alves Dos Santos; Masp: 1.363.827-5 (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.098, de 19 de outubro de 2021)

a) Michelle Alves de Almeida Souza; Masp: 1.223.091-8 (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.083, de 29 de junho de 2021)

a) Vitor Reis Salum Tavares, Masp: 1.401.816-2;

III – Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri:

a) Daniela Oliveira Gonçalves, Masp: 973.134-0;

IV – Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro – Supram LM:

a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik, Masp: 1.267.876-9;

V– Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas – Supram NOR:

a) Rodrigo Teixeira de Oliveira, Masp: 1.138.311-4;

VI – Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas – Supram NM:

a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, Masp: 449.172-6;

VII – Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas – Supram SM:

a) Frederico Augusto Massote Bonifacio, Masp: 1.364.259-0;

VIII – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:

a) Gláucia Dell’areti Ribeiro, Masp: 1.280.447-2;

b) Renato Teixeira Brandão, Masp: 1.154.844-3;

IX – Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Luiz Gonzaga Resende Bernardo, Masp: 359.296-1;

b) Cristiano Pereira Grossi Tanure de Avelar, Masp: 1.373.482-7; (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.083, de 29 de junho de 2021)

b) Patrícia Carvalho da Silva, Masp: 1.314.431-6.

X – Assessoria de Gestão Regional – Asger: (Inciso incluído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.083, de 29 de junho de 2021)

a) Vitor Reis Salum Tavares, Masp: 1.401.816-2.

Parágrafo único – A equipe do Núcleo dos Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad prestará apoio técnico e administrativo ao GT sempre que necessário.

Art. 3º – O grupo concluirá os trabalhos no prazo de cento e cinquenta- dias a contar da publicação desta Resolução. (Prazo prorrogado até 29 de dezembro de 2021, nos termos da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.091, de 24 de agosto de 2021).

§ 1º – A desmobilização do GT se dará somente após a conclusão dos trabalhos.

§ 2º– O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa do Coordenador do GT e aprovação da Secretária Executiva do Copam, nos termos do §2º do art.42 da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 2012, observado o prazo de antecedência de até cinco dias do término de prazo inicial.

Art. 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas