RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF Nº 3.098, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera a Resolução nº 3.062, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando a implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,  [1] [2] [3]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – A alínea “a” do inciso II do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

II – (...)

a) Flavia Danielle Alves Dos Santos; Masp: 1.363.827-5;

(...)”

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo -

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 



[1]  Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020