RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.086, DE 21 DE JULHO DE 2021

 

Institui Força-Tarefa para apoio e análise de processos de licenciamento ambiental

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

CONSIDERANDO o Plano de Metas e Indicadores 2021, constante no Anexo I da Resolução Conjunta Cofin/Semad nº 001, de 9 de fevereiro de 2021, que estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir a Força-Tarefa – FT Licenciamento – para apoio, análise e processamento dos processos de licencia- mento ambiental das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams –da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável – Semad.

Art. 2º – A supervisão da FT Licenciamento será exercida pela Subsecretaria de Regularização Ambiental da Semad, a quem competirá organizar os trabalhos, distribuir os processos e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 3º – A Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – participará da FT Licenciamento designando servidores do seu quadro de pessoal para exercerem as atividades de apoio e análise dos processos de licenciamento ambiental previstos no art. 1º desta resolução.

Parágrafo único – Os processos a serem analisados pela FT Licenciamento e o cronograma para a análise conclusiva serão definidos pelo dirigente máximo da Semad e da Feam.

Art. 4º – A FT Licenciamento será composta pelos seguintes servidores integrantes da Feam:

I – Luciano Junqueira de Melo, Masp 1.138.385-8, que coordenará os trabalhos técnicos na Feam, de acordo com as orientações da supervisão da FT Licenciamento;

II – Álvaro Martins Junior, Masp 1.153.382-5;

III – David de Hollanda Vianna, Masp 947.843-9;

IV – Rômulo César Alexandrino Soares, Masp 1.211.020-1. (Revogado pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 3.198, de 28 de dezembro de 2022)

§ 1º – Os servidores designados, conforme o caput, exercerão as atividades da FT Licenciamento, em regime de dedicação exclusiva, alocados no Gabinete da Feam.

§ 2º – A Feam poderá designar outros servidores do seu quadro de pessoal, em exercício em qualquer de suas unidades administrativas da sua estrutura orgânica, para exercerem as atividades em apoio à FT Licenciamento, sem prejuízo das atividades exercidas em suas unidades administrativas.

§ 3º – A supervisão da FT Licenciamento poderá solicitar à Feam a designação de outros servidores de seu quadro de pessoal para a realização das atividades da FT Licenciamento, em regime de dedicação exclusiva ou sem prejuízos das atividades exercidas em suas unidades administrativas.

§ 4º – Nos casos em que as designações dos servidores sejam sem prejuízo das atividades exercidas em suas unidades administrativas, elas serão realizadas por meio de ofício do Presidente da Feam destinado à supervisão da FT Licenciamento.

Art. 5º – A supervisão da FT Licenciamento solicitará às Suprams diligências locais que se façam necessárias para a conclusão dos processos submetidos à FT Licenciamento, inclusive as concernentes à autorização para intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Parágrafo único – As Suprams deverão realizar de forma prioritária as diligências previstas no caput.

Art. 5º-A – Durante a análise dos processos de licenciamento ambiental, verificado indício de cometimento de infração ambiental, a supervisão da FT Licenciamento encaminhará informação à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis – ou à Supram, para que exerçam o poder de polícia administrativa, nos termos do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018. (art. 5º-A – acrescido pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 3.114, de 28 de dezembro de 2021)

 Parágrafo único – Para subsidiaro exercício do poder de polícia a que se refere o caput,a supervisão da FT Licenciamento encaminhará à Sufis ou à Supram a listagem com a identificação dos empreendimentos e descrição dos fatos e indícios de possíveis infrações.

Art. 6º – A FT Licenciamento iniciará seus trabalhos em 12 de julho de 2021 e deverá conclui-los até a data de 31 de dezembro de 2021. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 3.198, de 28 de dezembro de 2022)

(Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2022, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 3.114, de 28 de dezembro de 2021)

Parágrafo único – A supervisão da FT Licenciamento e a Feam poderão identificar a necessidade de prorrogação dos trabalhos da FT, hipótese em que deverão ser apresentados os fundamentos e o prazo necessário para a conclusão das atividades.

Art. 7º – Esta resolução conjunta produz efeitos a partir de 12 de julho de 2021 e convalida os atos praticados pelos servidores listados no art. 5º desde aquela data.

Art. 8º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21de julho de 2021.

 

Daniela Diniz Faria

Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em seus afastamentos legais e regulamentares, conforme publicação de 30 de dezembro de 2020

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente