RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.086, DE 21 DE
JULHO DE 2021
Institui Força-Tarefa para apoio e análise de
processos de licenciamento ambiental
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 23/07/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no exercício
das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e com respaldo na Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO o Plano de Metas e Indicadores 2021,
constante no Anexo I da Resolução Conjunta Cofin/Semad nº 001, de 9 de
fevereiro de 2021, que estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os
parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores
diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir a Força-Tarefa – FT
Licenciamento – para apoio, análise e processamento dos processos de licencia-
mento ambiental das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams –da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável – Semad.
Art. 2º – A supervisão da FT Licenciamento será
exercida pela Subsecretaria de Regularização Ambiental da Semad, a quem
competirá organizar os trabalhos, distribuir os processos e adotar as demais
providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º – A Fundação Estadual do Meio Ambiente –
Feam – participará da FT Licenciamento designando servidores do seu quadro de
pessoal para exercerem as atividades de apoio e análise dos processos de
licenciamento ambiental previstos no art. 1º desta resolução.
Parágrafo único – Os processos a serem analisados
pela FT Licenciamento e o cronograma para a análise conclusiva serão definidos
pelo dirigente máximo da Semad e da Feam.
Art. 4º – A FT Licenciamento será composta pelos
seguintes servidores integrantes da Feam:
I – Luciano Junqueira de Melo, Masp 1.138.385-8,
que coordenará os trabalhos técnicos na Feam, de acordo com as orientações da
supervisão da FT Licenciamento;
II – Álvaro Martins Junior, Masp 1.153.382-5;
III – David de Hollanda Vianna, Masp 947.843-9;
IV – Rômulo César Alexandrino Soares, Masp
1.211.020-1. (Revogado pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 3.198, de 28 de
dezembro de 2022)
§ 1º – Os servidores designados, conforme o caput,
exercerão as atividades da FT Licenciamento, em regime de dedicação exclusiva,
alocados no Gabinete da Feam.
§ 2º – A Feam poderá designar outros servidores do
seu quadro de pessoal, em exercício em qualquer de suas unidades
administrativas da sua estrutura orgânica, para exercerem as atividades em
apoio à FT Licenciamento, sem prejuízo das atividades exercidas em suas
unidades administrativas.
§ 3º – A supervisão da FT Licenciamento poderá
solicitar à Feam a designação de outros servidores de seu quadro de pessoal
para a realização das atividades da FT Licenciamento, em regime de dedicação
exclusiva ou sem prejuízos das atividades exercidas em suas unidades
administrativas.
§ 4º – Nos casos em que as designações dos
servidores sejam sem prejuízo das atividades exercidas em suas unidades
administrativas, elas serão realizadas por meio de ofício do Presidente da Feam
destinado à supervisão da FT Licenciamento.
Art. 5º – A supervisão da FT Licenciamento
solicitará às Suprams diligências locais que se façam necessárias para a
conclusão dos processos submetidos à FT Licenciamento, inclusive as
concernentes à autorização para intervenção ambiental e outorga de direito de
uso de recursos hídricos.
Parágrafo único – As Suprams deverão realizar de
forma prioritária as diligências previstas no caput.
Art. 5º-A – Durante a análise dos processos de
licenciamento ambiental, verificado indício de cometimento de infração
ambiental, a supervisão da FT Licenciamento encaminhará informação à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis – ou à Supram, para que exerçam
o poder de polícia administrativa, nos termos do Decreto nº 47.383, de 02 de
março de 2018. (art. 5º-A – acrescido pelo artigo 1º
da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 3.114, de 28 de dezembro de 2021)
Parágrafo único – Para subsidiaro exercício do poder de polícia a
que se refere o caput,a supervisão da FT Licenciamento encaminhará à
Sufis ou à Supram a listagem com a identificação dos empreendimentos e
descrição dos fatos e indícios de possíveis infrações.
Art. 6º – A FT Licenciamento iniciará seus
trabalhos em 12 de julho de 2021 e deverá conclui-los até a data de 31 de
dezembro de 2021. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro
de 2023, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 3.198, de 28 de
dezembro de 2022)
Parágrafo único – A supervisão da FT Licenciamento
e a Feam poderão identificar a necessidade de prorrogação dos trabalhos da FT,
hipótese em que deverão ser apresentados os fundamentos e o prazo necessário
para a conclusão das atividades.
Art. 7º – Esta resolução conjunta produz efeitos a
partir de 12 de julho de 2021 e convalida os atos praticados pelos servidores
listados no art. 5º desde aquela data.
Art. 8º – Esta resolução conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de julho de 2021.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete designada para responder pela
função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em seus
afastamentos legais e regulamentares, conforme publicação de 30 de dezembro de
2020
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente