RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga o inciso IV do art. 4ª da
Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.086, de 21 de julho de 2021, que institui
Força-Tarefa para apoio e análise de processos de licenciamento ambiental, e prorroga
o prazo para conclusão dos trabalhos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas,
respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro
de 2019, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2] [3] RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogado o inciso
IV do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.086, de 21 de julho de
2021.
Art. 2º – Fica prorrogado até 31
de dezembro de 2023 o prazo a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta
Semad/Feam nº 3.086, de 2021.
Art. 3º – Esta resolução conjunta
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de
2022
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente