RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Revoga o inciso IV do art. 4ª da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.086, de 21 de julho de 2021, que institui Força-Tarefa para apoio e análise de processos de licenciamento ambiental, e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,  [1] [2] [3] RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.086, de 21 de julho de 2021.

Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.086, de 2021.

Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016