PORTARIA IEF Nº 53, DE 31 AGOSTO DE
2021.
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o
credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e,
ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada
Pública no âmbito das unidades do IEF.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)
(Republicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/09/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1º– Fica constituída Comissão de
Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no
inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à
Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a
aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados,
no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores
designados.
Art. 2º- Ficam designados para
constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a
presidência do primeiro, os seguintes servidores: Adalberto Marcelino de Souza
- MASP nº 1.100.295-3, Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1020837-9, Luiz
Claudio Guimarães - MASP 1021016-9 e Izaias Francisco Pereira Souza, MASP nº
1.050.484-3.
Art. 3º- O Presidente da Comissão de
credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por
qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Art. 4º- Os membros da Comissão de
credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 5º- A investidura dos membros da
Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.
Antônio
Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020.