PORTARIA IEF Nº 81, DE 26 DE NOVEMBRO 2021
Dispõe sobre a
instituição de comissões especiais de inventário, a que se refere o
art. º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 27/11/2021)
(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/12/2021)
(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/12/2021)
(Revogação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2022)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
instituídas as comissões especiais com a atribuição de promover o levantamento
completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras
unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos
em cessão, inclusive bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso
localizados no âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º – As
comissões especiais encarregadas por promover o levantamento completo dos
inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em
cessão, excluídos os bens imóveis, serão compostas por membros específicos, sob
a presidência dos primeiros, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:
I - no âmbito da Sede do IEF:
a) Lívia da Silva Rocha – Masp n° 1.439.475-3;
b) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n°
1.050.484-3;
c) Marizete de Souza Pinto – Masp nº 1059939-7;
d) Átila Sanglard Dutra – Maspnº 1.020.919-5;
e) Eder Alves Afonso – Masp n° 1.147.945-8;
f) Ian Alves Ferreira – Masp n° 1.503.207-1;
g) Luiz Carlos Heringer – Masp n° 1.020.627-4;
h) Humberto José Lopes – Masp n° 1021077-1 [3]
II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade – URFBio Mata:
a) Eduardo da
Costa Ribeiro – Masp n° 1021275-1;
b) Ruth Moreira
de Carvalho – Masp n° 1401920-2;
c) Fernanda
Cristina Almeida Moreira – Masp n° 1020895-7;
III – No âmbito
da URFBio Sul:
a) Patrícia
Vara Brusch Araújo – Masp n° 1.148.815-2;
b) Leandro
Freire Alfredo – Masp n° 1.364.414-1;
c) Carolline
Vilela Rodrigues – Masp n° 1.147.306-3;
IV – No âmbito
da URFBio Centro Oeste:
a) Sotero José
Greco Guimarães – Masp n° 1250988-1;
b) Adenia
Oliveira Correa – Masp n° 1367289-4;
c) Alysson
Machado de Oliveira – Masp n° 1367748-9;
V – No âmbito
da URFBio Noroeste:
a) Alainni
Durães Vieira – Masp n° 1367790-1;
b) Sara Noádia
de Oliveira – Masp n° 1368869-2;
c) Maria Inês
Dayrell – Masp n° 1020758-7;
VI – No âmbito
da URFBio Jequitinhonha:
a) Divieu
Figueiredo Freire – Masp n° 1460763-4;
b) Luiz Augusto
Ferreira da Silva – Masp n° 1489663-3 ;
c) Emília
Angélica Figueiredo Freire – Masp n° 1020956-7;
VII – No âmbito
da URFBio Rio Doce:
a) Kênia Lima
Dias – Masp n° 1367545-9;
b) Sara Dias de
Oliveira Lemos – Masp n° 1296003-5;
c) Idalécia
Teixeira Vilela – Masp n° 1367484-1;
VIII – No
âmbito da URFBio Triângulo:
a) Riane
Aparecida Aguiar – Masp n° 1396202-2;
b) Luiz Alberto
de Freitas Filho – Masp n° 1364254-1;
c) Areduino
Tonini Neto – Masp n° 1367759-6;
IX – No âmbito
da URFBio Norte de Minas:
a) Paulo
Aristides Figueiredo Gomes – Masp n° 1385649-7;
b) Ludmilla
Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp n° 11367626-7;
c) Adailton
Ferreira dos Santos – Masp n° 1372726-8;
X – No âmbito da URFBIO Centro Norte:
a) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior – Masp n°
14896956-7;
b) Jachson Gonzaga de Lima – Masp n° 0848404-0;
c) Lívia da Costa e Silva – Masp n° 1367620-0; [4]
XI – No âmbito da URFBio Alto Médio São Francisco:
a) Maria Tereza
Tiago Carneiro – Masp n° 1372772-2;
b) Laissa de
Araújo Viana – Masp n° 1369001-1;
c) Nailde de Sá
Porto Carneiro – Masp n° 1021317-1;
XII – No âmbito
da URFBio Alto Paranaíba:
a) Caroline
Henriques de Queiroz Pinheiro – Masp n° 1108524-8;
b) Irineu
Vieira Caixeta – Masp n° 1020842-9;
c) João José de
Souza – Masp n° 1020755-3;
XIII – No âmbito da URFBio Nordeste:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp n° 1020870-0;
b) Laise Barbosa Neumann Bamberg - Masp nº
1.313.829-2
c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0 [5]
XIV – No âmbito
da URFBio Centro Sul:
a) Adriana
Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp n° 1021225-6;
b) Lincoln
Geraldo Rodrigues – Masp n° 1368437-8;
c) Simara Ester
Pedrozo – Masp n° 1367077-3;
XV – No âmbito
da URFBio Metropolitana:
a) Silas Rafael
Costa Carvalho – Masp n° 1378577-9;
b) Flávia Diana
Leite de Castro – Masp n° 1146858-4;
c) Danuza
Aparecida Marques Pimenta Reis – Masp n° 1402413-7;
XVI – No âmbito
da Base Operacional do Previncêndio em Curvelo, Sub-Base Januária, Sub-Base
Diamantina, Sub-Base Viçosa e SubBase Parque Estadual do Rola Moça:
a) Ana Paula
Rodrigues da Costa – Masp n° 1390135-0;
b) Nailma de Sá
Porto Mesquita – Masp n° 1311092-9;
c) Aldrovando
Evangelista Guimarães – Masp n° 1020625-8.
§ 1º – Os
membros da Comissão Especial da Sede realizarão o levantamento dos bens do IEF
localizados na Sede do IEF, bem como dos bens do IEF que estejam nas
dependências da Cidade Administrativa – CAMG –, no 1º e no 2º andares do Prédio
Minas, da Central de Água Gelada da CAMG, da Gameleira, do Centro Mineiro de
Referência em Resíduos – CMRR, do Comando de Aviação do Estado – COMAVE – e da
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
§ 2º – Os
membros das comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI realizarão
o levantamento:
I – dos bens do
IEF localizados nas unidades do próprio IEF;
II – dos bens
do IEF localizados nas dependências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad – e do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam –, na área de abrangência da respectiva URFBio;
III – dos bens
móveis da Semad e do Igam que estejam em uso nas unidades do IEF.
§ 3º – O
levantamento a que se refere o inciso III do §2º, após finalizado, deve ser
enviado para a comissão da Sede do órgão ou entidade proprietário.
§ 4º – Ficará a
cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e Unidades de Conservação do
IEF, os levantamentos dos patrimônios, a elaboração e a apresentação de
relatórios contendo o inventário para a Comissão Especial da URFBio a que
estiver vinculado.
Art. 3º – Os
presidentes das comissões especiais relacionadas no art. 2º serão responsáveis
por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a
equipe, elaborar os relatórios de inventário, além de relatar os problemas
encontrados e sugerir soluções ao dirigente.
§ 1º – Os
presidentes das comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI do
art. 2º serão também responsáveis pela apresentação dos relatórios de
inventário para o Presidente da Comissão Especial da Sede.
§ 2º – O
Presidente da Comissão Especial da Sede será também responsável por receber os
relatórios das Comissões Especiais das demais unidades, compilar os dados e
encaminhar os relatórios consolidados para a Gerência de Contabilidade e
Finanças do IEF.
Art. 4º – A
Comissão Especial encarregada por promover o inventário dos bens imóveis do
IEF, previstos no caput do art. 1º, será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Lívia da
Silva Rocha – Masp n° 1.439.475-3;
II – Luiz
Carlos Heringer – Masp n° 1.020.627-4.
Art. 5º – O
Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será responsável por
realizar, coordenar e orientar os trabalhos da equipe, elaborar o relatório de
inventário dos bens imóveis, além de relatar os problemas encontrados e sugerir
soluções ao dirigente.
Parágrafo único
– O Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será também
responsável por encaminhar o relatório relativo ao inventário dos bens imóveis
para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF.
Art. 6º – Além
do disposto nos arts. 3º e 5º, caberá ao Presidente de cada umas das comissões
especiais a organização, a coordenação, o controle, a distribuição, a exigência
de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e a definição de
prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e
disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões com a
Gerência de Logística e Patrimônio ou os núcleos equivalentes das URFBios, além
de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os
relatórios preliminares e conclusivos dos inventários.
Parágrafo único
– Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do
Presidente, o membro nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante
esse período.
Art. 7º – Os
membros de cada uma das comissões especiais deverão atender às convocações do
Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo, fiel e
tempestivamente, as atividades que lhe forem delegadas, além de informar ao
Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução de suas
atividades.
Art. 8º – Para
fins de realização dos trabalhos, deverão as comissões especiais a que se
referem os arts. 2º e 4º, no âmbito de suas competências:
I – emitir o
relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, para
a devida conferência in loco;
II – efetuar a
conferência física com o relatório mencionado no inciso I;
III – realizar
o levantamento de bens imóveis inseridos no Módulo de Imóveis do Siad-MG;
IV – preencher
o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens
móveis permanentes e consumo, padronizado pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – Seplag;
V – relacionar
as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no Siad-MG e não
localizados, bens localizados e não inseridos no Siad-MG e bens móveis
permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
VI – relacionar
os bens móveis e imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
VII – emitir o
relatório do Siad-MG - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório
de saldo contábil do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais – Siafi-MG, e, caso haja divergência entre saldos, deve ser
justificado no relatório consolidado;
VIII – anexar
no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos demais incisos, as
cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão;
IX – instruir e
enviar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o processo de
inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
Parágrafo único
– As atividades relacionadas aos bens imóveis previstas neste artigo serão de
responsabilidade da Comissão Especial a que se refere o art. 4º, ao passo que
as demais atividades serão de responsabilidade das comissões especiais a que se
refere o art. 2º.
Art. 9º – As
comissões especiais deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais
de consumo, bens permanentes e bens imóveis inventariados, de acordo com as
unidades de sua área de abrangência.
Art. 10 – Para
atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, as comissões especiais instituídas nesta portaria deverão
apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2021 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos
finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único
– O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão
inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2021, devendo-se
paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 11 – Os
relatórios preliminares, contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de
30 de novembro de 2021, deverá ser entregue à Gerência de Contabilidade e
Finanças até 6 de dezembro de 2021, e os relatórios conclusivos, contendo os
saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021, deverá ser entregue até
7 de janeiro de 2022.
§ 1º – O
Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de
Imóveis do Siad-MG deverá ser entregue à Superintendência Central de Logística
da Seplag, devidamente assinado, até 22 de dezembro de 2021.
§ 2º – As datas
de entrega previstas no caput poderão ser alteradas em razão
de disposições legais editadas após a publicação desta portaria, ficando a
cargo da Diretoria de Administração e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 12 – As
comissões especiais instituídas por meio desta portaria poderão, por
conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelos seus
trabalhos, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos
trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 13 – Os
trabalhos das comissões especiais se iniciarão a partir da publicação desta
portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único
– Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº
48.303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da Administração Pública, bem
como nas demais orientações vigentes.
Art. 14 –
Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos
bens móveis e dos bens imóveis das unidades, a realização dos devidos ajustes
das diferenças apuradas pelas comissões no Siad-MG.
Art. 15 – O não
cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do
servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas
no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos
da legislação vigente.
Art. 16 – Fica
revogada a Portaria IEF nº 129, de 24 de novembro de 2020.
Art. 17 – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
26 de novembro de 2021.
Maria Amélia de
Coni e Moura Mattos Lins – Diretora-Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[2] Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021
[3] A Retificação Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de
02/12/2021 alterou o inciso I do Art. 2º desta Portaria IEF que
tinha a seguinte redação:
I – no âmbito da Sede do IEF:a) Lívia da Silva Rocha – Masp n°
1.439.475-3;b) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n° 1.050.484-3;c) Eder
Alves Afonso – Masp n°: 1.147.945-8;d) Ian Alves Ferreira – Masp n°: 1.503.207-1;e)
Luiz Carlos Heringer – Masp n° 1.020.627-4; f) Humberto José Lopes – Masp n°
1021077-1
[4] A Retificação Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de
02/12/2021 alterou o inciso X do Art. 2º desta Portaria IEF que
tinha a seguinte redação:
X – No âmbito da URFBIO Centro Norte:a) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior
– Masp n° 14896956-7;b) Jachson Gonzaga de Lima – Masp n° 0848404-0;c) Rogéria
Márcia Teixeira Rocha Araújo – Masp n° 1021037-5;
[5] A Retificação Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de
07/12/2021 alterou o inciso XIII do Art. 2º desta Portaria IEF que
tinha a seguinte redação:
XIII – No âmbito da URFBio Nordeste: a) Ana Lúcia Souza Góis Costa
– Masp n° 1020870-0; b) Elizete Dias Pacheco - Masp nº 1.021.020-1 c) Diego da
Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0