RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.110, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2021, referentes
aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental
estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais,
conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João
Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência,
respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação
e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de
2009; RESOLVE: [1] [2]
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os
sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual,
e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e
área de reserva indígena, apurados no 3° trimestre de 2021, para fins de
repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 1º trimestre de 2022, conforme
tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, que estão à disposição
para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
[1] Constituição do Estado
de Minas Gerais
[2] Lei nº 18.030, de 12
de Janeiro de 2009