RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.110, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2021, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; RESOLVE: [1] [2]

 

Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 3° trimestre de 2021, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 1º trimestre de 2022, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http:// www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 18.030, de 12 de Janeiro de 2009