RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

Divulga pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,  no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; RESOLVE: [1] [2]

 

Art. 1º – Fica divulgada a pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2021 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2022, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange também as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019