RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades
de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme
estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e
dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição
prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo
em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; RESOLVE: [1] [2]
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação
Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da
Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao
Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano
de 2021 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2022, que será
publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à
disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – Para os fins desta
resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange também as áreas
indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio
espeleológico e paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no
art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
[1] Constituição do Estado
de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº 47.787, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2019