RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2021, referentes
aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental
estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os
incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João
Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência,
respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de
Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº
18.030, de 2009; RESOLVE: [1] [2]
Art. 1º – A relação dos municípios
habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental
– ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados
apurados no 3º trimestre de 2021, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei
nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de
parcela do ICMS Ecológico referentes ao 1º trimestre de 2022, será publicada no
site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
por meio do endereço eletrônico http://www.
meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para
consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
[1] Constituição do Estado
de Minas Gerais
[2] Lei nº 18.030, de 12
de Janeiro de 2009