RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 10.466, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere
o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente,
no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº
47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da
Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº
48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta resolução conjunta
dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, conforme os objetivos e as
diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º – A implementação do regime de
teletrabalho na Semad, na Feam, no IEF e no Igam fica autorizada a partir de 1°
de janeiro de 2022, na modalidade de execução parcial, nas unidades
administrativas elencadas no Anexo I.
§1º - Na hipótese de prorrogação do
prazo de vigência do estado CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19,
de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, a data
estabelecida no “caput” será alterada, passando a ser considerado, para
início da implementação do teletrabalho, o dia subsequente ao término do
referido prazo de vigência.
§ 2º – O início do teletrabalho na
modalidade de execução parcial de que trata o caput está
condicionado à definição das metas entre a chefia imediata e o servidor, a qual
será submetida à aprovação pelo sub grupo gestor responsável pela unidade administrativa
de exercício do servidor.
§ 3º - A partir
de 03 de janeiro de 2022, e até que se dê a aprovação das metas nos termos do
§2º, o servidor exercerá suas atividades exclusivamente na modalidade
presencial. (Redação dada pela Resolução
Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 10.609, de 8 de julho de 2022)
§ 3º – A partir de 03 de janeiro de
2022, e até que se dê a aprovação das metas nos termos do §1º, o servidor
exercerá suas atividades exclusivamente na modalidade presencial.
§ 4º – Aprovadas as metas definidas
entre chefia imediata e servidor pelo respectivo subgrupo gestor, o servidor
fica autorizado a dar início ao teletrabalho na modalidade de execução parcial,
desde que atendidos demais requisitos previstos nesta resolução.
§ 5º – Fica autorizado o início do
teletrabalho na modalidade de execução parcial, a partir de 3 de janeiro de
2022, condicionado ao preenchimento dos requisitos e documentos definidos nesta
resolução e definição da chefia imediata, para os servidores que desenvolvem
exclusivamente as atividades de análise e processamento de autos de infração,
de outorgas de uso da água e intervenções ambientais desvinculadas de processos
de licenciamento ambiental, considerando a existência de dados sobre a
produtividade média mensal dos servidores, nos termos do inciso II do parágrafo
único do art. 11.
§ 6º – Os servidores com função de
direção ou chefia de unidades administrativas formais e de unidades administrativas
constantes em atos normativos específicos da Semad, da Feam, do IEF e do Igam
poderão aderir ao regime de teletrabalho, na modalidade de execução parcial,
sendo, no mínimo, três vezes por semana de forma presencial na respectiva
unidade administrativa, respeitado o § 2º.
§ 7º – Fica definido o critério mínimo
de uma vez por semana de forma presencial para os servidores em exercício nas
unidades administrativas da Semad, Feam, IEF e Igam, sendo permitidos os
ajustes necessários no plano de trabalho individual com aumento da frequência
de dias no presencial, de acordo com demandas institucionais e atividades
desenvolvidas, observado o respeitado § 2º.
§ 8º – Nas semanas em que houver
feriado e/ou ponto facultativo e quando o servidor retornar de afastamento
legal, deverá ser observado o disposto nos §§ 6º e 7 º, de acordo com a função
exercida pelo servidor.
§ 9º – Ainda que a unidade
administrativa esteja autorizada a adotar o regime de teletrabalho na
modalidade de execução parcial, tal regime não se aplica aos servidores cujas
atividades somente podem ser realizadas de forma presencial, bem como aos
servidores que desempenham de forma exclusiva as seguintes atribuições:
I – atendimento presencial ao público
externo e interno;
II – atendimento ao público na
Biblioteca localizada no Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR;
III – gestão de arquivo e documentos
físicos, incluindo recebimento, entrega e tramitação de correspondências e
documentos originários do protocolo geral da Cidade Administrativa e das
unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
IV – localização de processos para
atendimento ao público externo e interno;
V – impressão e digitalização de
documentos e processos administrativos físicos, bem como montagem de processos
digitais;
VI – digitalização de documentos das
pastas funcionais dos servidores;
VII – montagem de processos físicos;
VIII – gestão, controle, guarda e
consulta a processos e documentos físicos;
IX – envio de correspondências;
X – envio de notificações de débito
para usuários inadimplentes com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos;
XI – envio de processos físicos para
Advocacia Geral do Estado – AGE;
XII – carga e devolução de processos;
XIII – atendimento de suporte técnico
de Tecnologia da Informação nível 1 aos servidores em trabalho presencial nas
unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
XIV – entrega e recebimento de
materiais e equipamentos aos servidores das unidades administrativas da Semad,
da Feam, do IEF e do Igam;
XV – logística de montagem e
desmontagem de reuniões presenciais das unidades administrativas da Semad, da
Feam, do IEF e do Igam;
XVI – montagem física e tecnológica
para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Unidades
Colegiadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais– CERH-MG e
do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
XVII – montagem tecnológica para
realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Unidades Regionais
Colegiadas do Copam;
XVIII – vistoria em campo de processos
de licenciamento ambiental, de intervenção ambiental, de convênios e
instrumentos afins e de tomada de contas especial;
XIX – técnicas de auditoria de inspeção
física e de observação;
XX – realização de atividades de
fiscalização ambiental em campo;
XXI – fiscalização in loco para
atendimento a emergências e acidentes ambientais,
XXII – fiscalização e vistoria in
loco de barragens de rejeitos e de água;
XXIII – fiscalização in loco nas
bacias impactadas pelos desastres de rompimento de barragens e nas áreas
afetadas por desastre ambiental;
XXIV – fiscalização in loco de
minas paralisadas, abandonadas ou em fase de fechamento, de resíduos sólidos,
de áreas potenciais, suspeitas ou contaminadas;
XXV – fiscalização in loco da
rede automática de monitoramento da qualidade do ar e relativas a emissões
atmosféricas;
XXVI – visitas técnicas preparatórias
para realização de eventos, coletivas de imprensa presenciais, bem como
acompanhamento de dirigentes em agendas externas e cobertura jornalística de
eventos e atividades externas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
XXVII – realização das ações in
loco para o inventário patrimonial das unidades administrativas da
Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
XXVIII – recebimento e protocolo de multas
e autuações;
XXIX – manutenção preventiva e
corretiva de estações hidrológicas e meteorológicas;
XXX – realização de medição
fluviométrica;
XXXI – coleta de amostras de água
subterrânea;
XXXII – fiscalização in loco dos
serviços de coleta e análise laboratorial;
XXXIII – atividades executadas em
viveiros florestais, Centros de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, Centros
de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras e Agências de
Florestas e Biodiversidade – Aflobio;
XXXIV – atividades desenvolvidas pelos
brigadistas, servidores da base e sub-bases do Previncêndio e nas salas de
situação, durante o período crítico de incêndios florestais;
§ 10 -Em
situações excepcionais, por necessidade técnica ou incremento de produtividade,
o dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade de exercício do servidor de
que trata o §6º poderá autorizar a redução da frequência semanal do trabalho
presencial do servidor, observando a conveniência e oportunidade da
Administração Pública, desde que não haja prejuízo ao atendimento presencial do
público interno e externo na unidade administrativa de exercício do servidor e
a frequência semanal não seja inferior a uma vez por semana. (§10 acrescido pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 10.609, de 8 de julho
de 2022)
Art. 3º – O regime de teletrabalho na
Semad, na Feam, no IEF e no Igam será executado até 25 de setembro de 2022,
podendo ser prorrogado, observada a conveniência e oportunidade da
Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º – A execução e comprovação das
entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais
pelo servidor público em regime de teletrabalho, validadas pela chefia
imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º – Fica instituído o Grupo
Gestor Semad, Feam, IEF e Igam, com quatro Subgrupos, para acompanhamento das
entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da
implementação do regime de teletrabalho nos respectivos órgãos e entidades.
§ 1º – O Subgrupo Gestor da Semad será
composto por:
I -Thais de
Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4, Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Resolução
Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 10.609, de 8 de julho de 2022)
I – Daniela Diniz Faria, Masp
1.182.945-4, Chefe de Gabinete;
II – Nathalia Milagre Hazan, Masp
752.470-5, Assessora-chefe da Assessoria Estratégica;
III – Vítor Reis Salum Tavares, Masp
1.401.816-2, Assessor-chefe da Assessoria de Gestão Regional;
IV - Ludmila Ladeira Alves de Brito,
Masp 1.482.930-3, Superintendente Regional de Meio Ambiente Sul de Minas;
V – Renato Alves Pereira, Masp
1.366.993-2, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
VI -Daniel dos
Santos Gonçalves, Masp 1.364.290-5, representante do Gabinete da Semad; (Redação dada pela Resolução
Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 10.609, de 8 de julho de 2022)
VI – Daniel dos Santos Gonçalves, Masp
1.364.290-5, Diretor de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e
Entidades Intervenientes;
VII – Paulo Roberto de Souza Manso,
Masp 1.148.215-5, representante da Assessoria de Gestão Regional;
§ 2º – O Subgrupo Gestor da Feam será
composto pelo(a):
I – Renata Maria de Araújo, Masp 1.150.756-3,
Chefe de Gabinete;
II – Janaína dos Santos Teófilo, Masp
1.146.873-3, representante da Assessoria Estratégica;
III – Lauren Fernandes de Siqueira,
Masp 752.830-0, Núcleo de Apoio a Pesquisa, Programas e Projetos;
IV – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8,
Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens.
§3º – O Subgrupo Gestor do IEF será
composto pelo(a):
I – Elce Marie Ribeiro, Masp
1.372.026-3, Chefe de Gabinete;
II – Fernanda Teixeira Silva, Masp
1.147738-7, representante da Assessoria Estratégica;
III – Helbert Gomes da Silva,
Masp 1.306.069-4, Diretor de Administração e Finanças;
IV – Luiz Cláudio Pena, Masp 961.092-4,
Supervisor da Unidade Regional de Biodiversidade e Florestas Nordeste;
V – Andrea Quinaud Lacombe,
Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras. (§ 3º
alterado pelo art. 1º da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM nº 10.499, de 20 de janeiro de 2022)
§3º – O Subgrupo Gestor do IEF será
composto pelo(a):
I – Elce Marie Ribeiro, Masp
1.372.026-3, Chefe de Gabinete;
II – Giselle Cruz Dada Muniz, Masp
1.367.618-4, representante da Assessoria Estratégica;
III – Helbert Gomes da Silva, Masp
1.306.069-4, Diretor de Administração e Finanças;
IV – Luiz Cláudio Pena, Masp 961.092-4,
Supervisor da Unidade Regional de Biodiversidade e Florestas Nordeste;
V – Andrea Quinaud Lacombe, Masp
1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras;
§ 4º – O Subgrupo Gestor do Igam será
composto pelo(a):
I – Renata Batista Ribeiro, Masp
1.314.226-0, Chefe de Gabinete;
II – Daniela Cristina Pereira Fonseca,
Masp 1.368.213-3; representante da Assessoria Estratégica;
III – Januária da Fonseca Malaquias,
Masp 1.336.773-5, representante da Diretoria de Planejamento e Regulação;
IV – Flávia Danielle Mendes, Masp
1.387.928-3, Diretora de Desenvolvimento de Pessoas.
§ 5º – O Grupo Gestor que se trata
o caput deste artigo será coordenado pelos Chefes de Gabinete
da Semad, Feam, IEF e Igam, que atenderão às diretrizes emanadas pela Seplag
para a execução de ações para implementação, monitoramento, avaliação e
aprimoramento da Política de Teletrabalho, em consonância com o Decreto nº
48.275, de 2021, com esta resolução conjunta e demais legislações
supervenientes.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS
SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO
Art. 6º – A seleção dos servidores
aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidade
prevista no art. 2º, observará o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – capacidade de organização,
autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II – cumprimento das atividades nos
prazos estabelecidos;
III – capacidade técnica para a
utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime
de teletrabalho;
IV – possibilidade de desempenho de
suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
VI – inexistência de saldo de horas
negativas para compensação.
Parágrafo único – A seleção de que
trata o caput é de competência dos gestores das unidades
administrativas elencadas no Anexo I desta resolução conjunta.
Art. 7º – Nos casos em que houver a
necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao
teletrabalho, e houver igualdade de habilidades e características, deverão ser
observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I – servidores com horário especial,
nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II – gestantes e lactantes, durante o
período de gestação e amamentação;
III – servidores com mobilidade
reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV – servidores com melhor resultado no
último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;
V – servidores com maior tempo de exercício
na unidade, ainda que descontínuo;
VI – servidor estável, com vínculo
efetivo.
VII – servidor que implementou os
requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E
RESPONSABILIDADES
Art. 8º – São deveres e responsabilidades
das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for
autorizada a implementação do regime de teletrabalho:
I – selecionar os servidores que
poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II – elaborar o plano de trabalho dos
servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais
conforme as diretrizes estabelecidas nesta resolução conjunta;
III – acompanhar a adaptação e o
trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV – aferir e monitorar o cumprimento
das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V – validar o relatório individual
mensal dos servidores em teletrabalho;
VI – atestar o registro da frequência
do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas,
avaliação de justificativas apresentadas pelo servidor nos casos de
descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras
ocorrências, tais como licenças e afastamentos legais, ponderando a
proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o
período;
VII – encaminhar, trimestralmente,
relatório ao respectivo Subgrupo Gestor do seu órgão ou entidade de exercício,
com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades
verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no
desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que
concerne ao incremento da produtividade.
Art. 9º – São deveres e
responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime
teletrabalho:
I – assinar o Plano de Trabalho;
II – assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade;
III – cumprir diretamente as atividades
que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou
não, para execução das entregas e o cumprimento das metas estabelecidas, sob
risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação
de outras sanções;
IV – consultar regularmente a caixa de
correio eletrônico institucional e todos os sistemas utilizados no
desenvolvimento de suas atividades, conforme periodicidade pactuada com a
chefia imediata;
V – informar antecipadamente à
respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante
o período em que esteja escalado para trabalhar, mesmo que por gozo de
afastamento legal;
VI – atender prontamente, dentro dos
horários estabelecidos e através dos meios de comunicação definidos no plano de
trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das
demandas estabelecidas;
VII – providenciar as estruturas física
e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a
utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos;
VIII – comparecer à respectiva unidade
de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata,
independentemente da modalidade de execução do teletrabalho, observado o
disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do
Decreto 48.275, de 24 de setembro de 2021;
IX – elaborar o relatório individual
mensal.
Art. 10 – São deveres e
responsabilidades do Grupo Gestor:
I – apoiar os gestores das unidades
administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes
estabelecidas no art. 11;
II – acompanhar o cumprimento das
entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito
institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no órgão
ou entidade;
III – elaborar relatórios gerenciais
circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a
serem encaminhados para a Seplag;
IV – avaliar, em conformidade com o
art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e arts. 17 e 18 desta Resolução
Conjunta, as situações não previstas nos referidos dispositivos como motivos
justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.
CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS
METAS E ENTREGAS
Art. 11 – As metas e entregas
individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do
Governo de Minas Gerais, observando diretrizes de vinculação aos instrumentos
de planejamento abaixo:
I – metas dos Projetos Estratégicos
Somos Todos Água, Inovação na Regularização e na Fiscalização Ambiental e
Programa de Concessão em Parques Estaduais;
II – indicadores, objetivos e
diretrizes estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI
2019-2030;
III – Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG 2020-2023;
IV – Mapa Estratégico do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;
V – Portfólio Estratégico, Tático e
Operacional do Sisema;
VI – Plano de Metas e Indicadores;
VII - Plano de Integridade do Sisema;
VIII – Plano Anual de Controle Interno;
IX – Plano Anual de Fiscalização.
Parágrafo único – Para pactuação das
metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no caput,
deverão ser observados os seguintes critérios:
I – competências formais da unidade
administrativa à qual o servidor está vinculado, definidas em decreto
específico;
II – estudos sobre a produtividade
média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está
vinculado, que considerem, por exemplo:
1.os macroprocessos e processos da
unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para
execução de cada uma delas, conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou
alto);
2.a classificação das atividades
conforme a natureza dos prazos, identificando aquelas que possuem parâmetros
legais ou preestabelecidos para cumprimento; aquelas cuja execução depende
apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande
margem de previsibilidade; aquelas cuja execução depende de fatores externos à
unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;
3.o volume de entregas que poderão ser
exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no
Plano de Trabalho, considerando a jornada de trabalho do servidor, sua
experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e
“b”.
Art. 12 – As metas e entregas
individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes
àquelas verificadas para as mesmas atividades quando executadas nas
dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos
prévios de desempenho e produtividade, ressalvadas as seguintes situações:
I – durante o período de adaptação do
servidor à alteração do regime de trabalho de presencial para o regime de
teletrabalho;
II – alteração das atividades
desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa,
mudança para outra unidade ou remoção, mudança de lotação ou transferência;
III – aplicação da excepcionalidade
prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que
não houver estudos prévios de desempenho e produtividade e a autorização para
implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25 de setembro de 2022.
Parágrafo único – Compete ao Grupo
Gestor avaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo, a ser
estabelecido no Plano de Trabalho, para adaptação do servidor, nas situações a
que se referem os incisos I e II do caput, bem como os parâmetros
mínimos para mensuração da produtividade, conforme as especificidades do caso
concreto.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E
RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Art. 13 – Para formalizar sua
adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e
Responsabilidade, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e
o modelo constante no Anexo II.
Art. 14 – As condições individuais para
realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas
para o servidor, serão definidas no Plano de Trabalho Individual, elaborado
conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo definido no Anexo
III, e serão acompanhadas pela chefia imediata do servidor.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DO
CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DO CASOS DE
DESCUMPRIMENTO E DAS
HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO
Art. 15 – Compete à chefia
imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das
metas, por meio das seguintes ações:
I – definição, em conjunto com o
servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de
Trabalho;
II – definição de prazos para
cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos
e/ou qualitativos para sua avaliação;
III – análise das informações prestadas
pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação
às justificativas para eventual descumprimento das metas;
IV – ajuste das entregas e metas,
sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento
do Plano de Trabalho.
Art. 16 – O descumprimento parcial, sem
motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para
cumprimento dentro do mês poderá ser compensado, excepcionalmente, no mês
subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês
anterior juntamente com as entregas e metas integrais do mês vigente.
Art. 17 – Para os fins do disposto no
art. 16, poderão ser considerados como motivos justificáveis para
descumprimento de entregas e atingimento de metas, mediante avaliação pela
chefia imediata:
I – as ausências justificadas
para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da
legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia imediata a
proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o
período;
II – impossibilidade de realização de
atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de
servidores da respectiva unidade, de outras unidades administrativas do
respectivo órgão ou entidade, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos
na execução das entregas e metas pactuadas;
III – atendimento de demanda
prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
Art. 18 – O descumprimento total, sem
motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para
cumprimento dentro do mês, implicará o desligamento imediato do regime de
teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.
Art. 19 – O servidor será
automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I – descumprimento total, sem motivo
justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento
dentro do mês;
II – descumprimento parcial, sem motivo
justificável, das entregas e metas individuais, estipuladas para cumprimento
dentro do mês, caso não seja constatada a compensação no mês subsequente;
III – vencimento do prazo de
autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não
ocorra a prorrogação;
IV – por necessidade do serviço ou em
virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a
comunicação da mudança de regime de trabalho com antecedência mínima de sete
dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
V – por interesse da Administração.
§ 1º – Compete à chefia imediata
comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou
entidade o desligamento do regime de teletrabalho caso se configurem as
situações previstas no caput ou se ocorrer o descumprimento do
termo de ciência e responsabilidade.
§ 2º – Nas hipóteses de desligamento
automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho
presencial nos seguintes prazos:
I – até o quinto dia útil do mês
subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I
do caput;
II – até o quinto dia útil do mês
subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação
de que trata o inciso II do caput;
III – no primeiro dia útil posterior ao
vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de
teletrabalho, na situação de que trata o inciso III do caput;
IV – no prazo estipulado pela chefia
imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança
de regime de trabalho, nas situações de que tratam os incisos IV e V do caput.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS
SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO
Art. 20 – O período de desempenho das
atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo
exercício para todos os fins.
Art. 21. Será mantido o pagamento do
auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de
25 de maio de 1992, ou da ajuda de custo para alimentação de que trata o art.
189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de
teletrabalho cuja jornada de trabalho, considerada como referência para pagamento
da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias,
observados os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos
benefícios.
§1º - Para a apuração do valor mensal
dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os
períodos de licenças, férias, afastamentos e demais situações que, na
legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados
para fins de concessão de auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de
custo para alimentação.
§2º - Para o pagamento da ajuda de
custo para alimentação com valor diferenciado, vinculada ao cumprimento de
metas institucionais, também deverão ser observados os requisitos previstos nas
resoluções conjuntas específicas relativas a esse benefício.
Art. 22 – O servidor em teletrabalho
somente fará jus ao pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte nos dias
em que comparecer à respectiva unidade administrativa, em razão de uma das
seguintes hipóteses:
I – cumprimento do teletrabalho na
modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo
Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
II – convocação pela chefia imediata.
Parágrafo único – Em qualquer hipótese,
deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica
pertinente à concessão de auxílio transporte ou vale-transporte.
Art. 23 – Na hipótese de convocação
para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre
sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à
requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada
a possibilidade de pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte, se
atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 24 – Nos dias em que o servidor
comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a
esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos
termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em
razão de uma das seguintes hipóteses:
I – cumprimento do teletrabalho na
modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo
Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
II – convocação pela chefia imediata.
Art. 25 – É vedada a convocação de servidor
em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco
de horas.
Parágrafo único – A vedação prevista
no caput não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho
na modalidade de execução parcial, cabendo o registro do serviço extraordinário
somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e
requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de
1990, e no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Os processos de Avaliação de
Desempenho Individual, de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003, e de Avaliação Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do
regime de teletrabalho.
Art. 27 - O regime de teletrabalho, a
que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por
esta resolução conjunta, não poderá ser implementado concomitantemente com o
regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 28 - O disposto nesta resolução
conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao
contratado temporário em exercício na Semad, na Feam, no IEF ou no Igam, caso a
natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja
autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.
Art. 29 - Esta resolução entra em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de
2022.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado
de Planejamento e Gestão
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO)
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
|
ÓRGÃO/ENTIDADE |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL* |
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO NA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL |
|
SEMAD |
Gabinete |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Assessoria Jurídica |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho
por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Controladoria Setorial |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Núcleo de Correição Administrativa |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Assessoria de Comunicação Social |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Assessoria Estratégica |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Assessoria de Gestão Regional |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Secretaria Executiva |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Subsecretaria de Regularização Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Apoio à Regularização
Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Apoio Técnico e Normativo |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Estratégia em Regularização e
Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Apoio à Gestão Municipal |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho
por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Projetos Prioritários |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Análise Técnica |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho
por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Controle Processual |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Apoio Administrativo |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Fiscalização |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Estratégia em Fiscalização |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Inteligência e Ações Especiais |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Controle Processual |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Apoio Normativo |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Autos de Infração |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Saneamento Básico |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem
de Águas Pluviais |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Centro Mineiro de Referência em Resíduos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Gestão Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Gestão Territorial Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Educação Ambiental e Relações
Institucionais |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos
Econômicos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e
Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Provisão e Carreiras |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Administração e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Contabilidade e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Gestão de Parcerias |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Compras e Contratos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Logística |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendência de Tecnologia da Informação |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria de Infraestrutura e Suporte em
Tecnologia da Informação |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Superintendências Regionais de Meio Ambiente -
Supram |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho
por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria Regional de Regularização Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria Regional de Controle Processual |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
SEMAD |
Diretoria Regional de Administração e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gabinete |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Núcleo de Autos de Infração |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Núcleo de Sustentabilidade, Energia e Mudanças
Climáticas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Procuradoria |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Controladoria Seccional |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Diretoria de Gestão de Resíduos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Resíduos Sólidos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e
Gestão de Barragens |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Núcleo de Gestão de Barragens |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento
Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e
Emissões |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência da Qualidade do Solo e Áreas
Contaminadas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Diretoria de Instrumentos de Gestão e
Planejamento Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho
por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Recuperação Ambiental Integrada |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento
Territorial |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Núcleo de Emergência Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Diretoria de Administração e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Planejamento, Orçamento,
Contabilidade e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
FEAM |
Gerência de Logística, Compras e Contratos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gabinete |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Núcleo de Projetos Especiais |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e
Autos de Infração |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Procuradoria |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Controladoria Seccional |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Diretoria de Unidades de Conservação |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Criação e Manejo de unidades de
Conservação |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Compensação Ambiental e regularização
Fundiária |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Diretoria de Conservação e recuperação de
Ecossistemas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de recuperação Ambiental e Planejamento
da Conservação de Ecossistemas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de reposição Florestal e
Sustentabilidade Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Diretoria de Proteção à Fauna |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Conservação e restauração de Fauna
Silvestre Terrestre |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Conservação e restauração de Fauna
Aquática e de Pesca |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Diretoria de Controle, Monitoramento e
Geotecnologia |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de regularização das Atividades
Florestais |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Monitoramento Territorial e
Geoprocessamento |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Diretoria de Administração e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Planejamento e Orçamento |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Compras e Contratos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Contabilidade e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Gerência de Logística e Patrimônio |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade
– URFBio |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Núcleo de Biodiversidade |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Unidades de Conservação |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Núcleo de regularização e Controle Ambiental |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Núcleo de Controle Processual |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Núcleo de Administração e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IEF |
Núcleos de Apoio Regional – NAR |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gabinete |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em
Recursos Hídricos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Núcleo de Autos de Infração |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Procuradoria |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Controladoria Seccional |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual
de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas
e Articulação à Gestão Participativa |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Apoio às Agências de Bacias
Hidrográficas e Entidades Equiparadas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho
por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Diretoria de Planejamento e Regulação |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho
por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Regulação de Usos de Recursos
Hídricos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre
Recursos Hídricos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Diretoria de Operações e Eventos Críticos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e
Eventos Críticos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas
Hídricos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Diretoria de Administração e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Planejamento, Orçamento,
Contabilidade e Finanças |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Patrimônio e Logística |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Gerência de Compras e Contratos |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
|
IGAM |
Unidades Regionais de Gestão das Águas - Urga |
1 dia de trabalho presencial e 4 dias de
teletrabalho por semana |
Sem restrições |
*Critério mínimo definido para os servidores em exercício na unidade
administrativa, sendo permitidos os ajustes necessários no plano de trabalho
individual com aumento da frequência de dias no presencial, de acordo com
demandas institucionais e atividades desenvolvidas.
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O
ART. 13 DESTA RESOLUÇÃO)
MODELO DE TERMO DE
CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP , ocupante do cargo/função (informar o
cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de provimento
em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício no (a) (órgão/entidade e
unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha alteração do regime
de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de EXECUÇÃO
PARCIAL, nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta
SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° ......... de 2021, a partir do dia (informar data
- dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo
vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do
regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras sanções.
2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional
e todos os sistemas utilizados no desenvolvimento de suas atividades, conforme
periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou
indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para trabalhar,
mesmo que por gozo de afastamento legal.
4.Atender prontamente, conforme o período acordado e por meio dos meios
de comunicação definidos no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer
solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades
desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício ou
lotação sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o
servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja
previsão nesse sentido).
6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da
informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a
infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de minhas
atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de
teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022 podendo ser prorrogada,
observada a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em
critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser
desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento deste
termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas
condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° ......... de 2021
3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao
pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza,
adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e crédito
em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na
Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° ......... de 2021
(Assinatura do
servidor e data)
ANEXO III
(A QUE SE REFERE O
ART. 14 DESTA RESOLUÇÃO)
MODELO DE PLANO DE
TRABALHO INDIVIDUAL
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DADOS DO SERVIDOR |
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NOME: |
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MASP: |
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CARGO/ FUNÇÃO: |
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TELEFONES DE CONTATO: |
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E-MAIL INSTITUCIONAL: |
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E-MAIL PESSOAL: |
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ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS
ATIVIDADES: |
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DADOS DA UNIDADE |
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ÓRGÃO/ENTIDADE: |
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UNIDADE DE EXERCÍCIO: |
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CHEFIA IMEDIATA: |
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DADOS DO REGIME DE TRABALHO |
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PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO
TELETRABALHO |
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INÍCIO:___/____/____ |
TÉRMINO: ____/____/__ |
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( ) EXECUÇÃO PARCIAL |
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(informar a frequência ou periodicidade em que o
servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar
presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais
dias) |
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( ) Em até xxxxx dias |
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HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO |
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MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA
IMEDIATA (ESPECIFICAR): |
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OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA
COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E REUNIÕES POR
VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE
HANGOUT, OUTROS): |
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HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA: |
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RECURSOS LOGÍSTICOS |
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SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS
(DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO): |
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EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE
DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR: |
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E
ACOMPANHAMENTOS
|
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE
................... A .................... |
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ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR |
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS |
OBSERVAÇÕES |
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PLANEJADO |
REALIZADO |
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