PORTARIA FEAM Nº 684, 01 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

Delega a competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/02/2022)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto Estadual nº 48.303 de 19 de novembro de 2021 que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar, aos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento designados no art. 2º desta Portaria, a competência para realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, até o limite dos créditos autorizados à conta das unidades Orçamentárias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

Art. 2º O ordenamento de despesa, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2500 – Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas:

a) Diretor de Administração e Finanças;

b) Chefe de Gabinete.

II. Ação 4237 - Gestão de Resíduos Sólidos:

a) Diretor de Gestão de Resíduos;

b) Chefe de Gabinete;

c) Diretor de Administração e Finanças.

III. Ação 4238 - Qualidade do Ar, do Solo e dos Efluentes Líquidos Industriais:

a) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

b) Chefe de Gabinete;

c) Diretor de Administração e Finanças.

IV. Ação 4240 –Prevenção de Acidentes e Planejamento Territorial

a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

b) Chefe de Gabinete;

c) Diretor de Administração e Finanças.

V. Ação 4273 – Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas:

a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

b) Diretor de Gestão de Resíduos;

c) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

d) Chefe de Gabinete;

e) Diretor de Administração e Finanças.

VI. Ação 4242- Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

c) Diretor de Administração e Finanças.

VI. Ação 7009 - Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS:

a) Diretor de Administração e Finanças;

b) Chefe de Gabinete.

Art. 3º Designar a servidora Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4, para atuar como Responsável Técnica, nos termos do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, com atribuição de efetuar o acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito da Unidade Orçamentária vinculada à FEAM.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários, nos limites estabelecidos neste ato de delegação, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e a data da publicação desta portaria.

Art. 5º A presente delegação de competência terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente

 



[1] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021