PORTARIA IGAM Nº 06, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo I
da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas
relativas aos procedimentos de seleção e de contratação de fornecedores e de
pessoal para as entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/03/2022)
O
DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de atribuição que lhe confere as normas dos artigos 9ºdo Decreto Estadual
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento nas normas dos artigos
26 e 43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]
Art.
1º - O anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela de valores de diária de viagem
(a que se refere o art. 70da Portaria IGAM nº 60/2019)
|
Destino |
Valor (R$) |
|
Capitais, inclusive Belo Horizonte |
382,00 |
|
Municípios especiais e municípios de outros
Estados que não sejam capitais |
294,00 |
|
Demais municípios |
210,00 |
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.