PORTARIA IGAM Nº 06, DE 21 DE MARÇO DE 2022           

 

 

Altera o Anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas relativas aos procedimentos de seleção e de contratação de fornecedores e de pessoal para as entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/03/2022)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere as normas dos artigos 9ºdo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento nas normas dos artigos 26 e 43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

Tabela de valores de diária de viagem

(a que se refere o art. 70da Portaria IGAM nº 60/2019)

 

Destino

Valor (R$)

Capitais, inclusive Belo Horizonte

382,00

Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais

294,00

Demais municípios

210,00

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 

 

 

 



 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019