DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 481, DE 23 DE MARÇO DE
2022.
Aprova a
Autodeclaração das Metas de Investimento no âmbito do Sistema Estadual -
referente ao 3º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto
Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/04/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE
MINAS GERAIS – CERH-MG, criado
pelo Decreto Estadual nº 26.961/87, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus
regulamentos, [1] [2]
DELIBERA:
Art.
1º – Fica aprovada a autodeclaração das metas de investimento referente ao 3º
período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão
das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação.
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de março de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
Formulário de Autodeclaração
Avaliação das Metas de Gestão de Águas
no âmbito do Sistema Estadual
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela
Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo
Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 25 mil por ano)
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Variáveis |
Valor
Declarado(Autodeclaração) |
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1) |
Organização Institucional do
Sistema de Gestão |
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2) |
Comunicação Social e Difusão de
Informações |
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3) |
Planejamento Estratégico |
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4) |
Plano Estadual de Recursos
Hídricos |
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5) |
Sistema de Informações |
R$203.402,95 |
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6) |
Outorga de Direito de Uso dos
Recursos Hídricos |
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7) |
Fiscalização |
R$
1.256.899,92 |
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TOTAL |
R$
1.460.302,87 |