DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 481, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

Aprova a Autodeclaração das Metas de Investimento no âmbito do Sistema Estadual - referente ao 3º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/04/2022)

 

 

 O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG, criado pelo Decreto Estadual nº 26.961/87, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos, [1] [2]

 

DELIBERA:

Art. 1º – Fica aprovada a autodeclaração das metas de investimento referente ao 3º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais

 

ANEXO ÚNICO

Formulário de Autodeclaração

Avaliação das Metas de Gestão de Águas

no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela

Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo

 

Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 25 mil por ano)

Variáveis

Valor

Declarado(Autodeclaração)

1)

Organização Institucional do Sistema de Gestão

2)

Comunicação Social e Difusão de Informações

3)

Planejamento Estratégico

4)

Plano Estadual de Recursos Hídricos

5)

Sistema de Informações

R$203.402,95

6)

Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

7)

Fiscalização

R$ 1.256.899,92

TOTAL

R$ 1.460.302,87


 



[1] Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987

[2] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999