PORTARIA
IGAM Nº 20, DE 03 DE MAIO DE 2022
Altera o
Anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, que estabelece
normas relativas aos procedimentos de seleção e de contratação de fornecedores
e de pessoal para as entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere as
normas dos artigos 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e com fundamento nas normas dos artigos 26 e 43 do Decreto Estadual nº
47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - O anexo I da Portaria IGAM nº 60, de
14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela de valores de diária de
viagem
(a que se refere o art. 70 da
Portaria IGAM nº 60/2019)
|
Destino |
Valor (R$) |
|
Capitais,
inclusive Belo Horizonte |
470,00 |
|
Municípios
especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais |
362,00 |
|
Demais
municípios |
258,00 |
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 03 de maio de 2022
Marcelo da Fonseca
Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.