PORTARIA IGAM Nº 20, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

Altera o Anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas relativas aos procedimentos de seleção e de contratação de fornecedores e de pessoal para as entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)

 

 

   O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere as normas dos artigos 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento nas normas dos artigos 26 e 43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º - O anexo I da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Tabela de valores de diária de viagem

(a que se refere o art. 70 da Portaria IGAM nº 60/2019)

 

Destino

Valor (R$)

Capitais, inclusive Belo Horizonte

470,00

Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais

362,00

Demais municípios

258,00

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2022

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019