PORTARIA ARSAE-MG Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

 

Delega competência para receber e assinar citações, intimações, notificações, ofícios, mandados e demais atos judiciais dirigidos à Arsae-MG, ao Diretor-Geral e aos demais agentes públicos daAgência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2022)

 

 

 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes daLei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1] [2]

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Procuradora-Chefe a competência parareceber e assinar citações, intimações, notificações, ofícios, mandados e demais atos judiciais dirigidos à Arsae-MG, ao Diretor-Geral e aos demais agentes públicos desta Autarquia.

§1ºNa ausência daProcuradora-Chefe, acompetênciadescritano art. 1ºficará delegada aos demais servidores lotados na Procuradoria.

§2ºNa ausência de servidores daProcuradoria,acompetênciadescritano art. 1ºficará delegada aos servidores lotados no Gabinete.

§3ºAs notificações em sede de mandado de segurança deverão ser recebidas pela autoridade coatora.

Art. 2º Os expedientes recebidos devem ser encaminhados ao setor de Protocolo do Gabinete para os trâmites relacionados ao tratamento e destinação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de maiode 2022.

 

RODRIGO BICALHO POLIZZI

Diretor-Geral em exercício

 

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020