PORTARIA
ARSAE-MG Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2022
Delega competência para receber e assinar citações,
intimações, notificações, ofícios, mandados e demais atos judiciais dirigidos à
Arsae-MG, ao Diretor-Geral e aos demais agentes públicos daAgência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais constantes daLei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de
2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Procuradora-Chefe
a competência parareceber e assinar citações, intimações, notificações,
ofícios, mandados e demais atos judiciais dirigidos à Arsae-MG, ao
Diretor-Geral e aos demais agentes públicos desta Autarquia.
§1ºNa ausência daProcuradora-Chefe,
acompetênciadescritano art. 1ºficará delegada aos demais servidores lotados na
Procuradoria.
§2ºNa ausência de servidores daProcuradoria,acompetênciadescritano
art. 1ºficará delegada aos servidores lotados no Gabinete.
§3ºAs notificações em sede de mandado de
segurança deverão ser recebidas pela autoridade coatora.
Art. 2º Os expedientes recebidos devem
ser encaminhados ao setor de Protocolo do Gabinete para os trâmites
relacionados ao tratamento e destinação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maiode 2022.
RODRIGO
BICALHO POLIZZI
Diretor-Geral em exercício