PORTARIA ARSAE-MG Nº 268, DE 07 DE JUNHO DE
2022
Concede Progressão nos termos do art. 23, da Lei nº 20.822
de 30 de julho de2013 aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei Estadual nº 18.309, de 03 de
agosto de 2009, do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO nos termos do
art. 23, da Lei nº 20.822 de 30 de julho de 2013 aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo
indicada.
|
MASP |
NOME |
ADM |
CARREIRA |
NÍVEL ATUAL |
GRAU ATUAL |
NOVO GRAU |
VIGÊNCIA |
|
1374993/2 |
NATHALIA RIBEIRO SOUSA
SILVEIRA |
1 |
GRAES ** |
I |
C |
D |
10/02/2022 |
|
1371784/8 |
VANESSA CRISTINA DE SENA
PESSOA |
1 |
AFRAE * |
I |
C |
D |
28/02/2022 |
*Analista Fiscal de Regulação dos
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
**Gestor de Regulação dos Serviços de
abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral