PORTARIA ARSAE-MG Nº 268, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

Concede Progressão nos termos do art. 23, da Lei nº 20.822 de 30 de julho de2013 aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2022)

 

 

 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO nos termos do art. 23, da Lei nº 20.822 de 30 de julho de 2013 aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.

 

MASP

NOME

ADM

CARREIRA

NÍVEL ATUAL

GRAU ATUAL

NOVO GRAU

VIGÊNCIA

1374993/2

NATHALIA RIBEIRO SOUSA SILVEIRA

1

GRAES **

I

C

D

10/02/2022

1371784/8

VANESSA CRISTINA DE SENA PESSOA

1

AFRAE *

I

C

D

28/02/2022

 

*Analista Fiscal de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

**Gestor de Regulação dos Serviços de abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

 

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020