DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.717, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera as Deliberações Copam nº 1.557 e 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelecem as composições e designações dos membros das Unidades Regionais Colegiadas Jequitinhonha e Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/06/2022)

 

 

  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021; [1] [2]

 

DELIBERA:

 

 Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

 (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Eliana Piedade Alves Machado”.

Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

(...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de junho de 2022.

 

VALÉRIA CRISTINA REZENDE

 

 

 



[1] LEI 23.304 DE 30 DE MAIO DE 2019

[2] DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021