DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.717, DE 9 DE JUNHO DE
2022.
Altera as Deliberações Copam nº 1.557 e 1.558, de 6 de
abril de 2020, que estabelecem as composições e designações dos membros das
Unidades Regionais Colegiadas Jequitinhonha e Leste Mineiro do Conselho
Estadual de Política Ambiental.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/06/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das
atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de
dezembro de 2021; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da
Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
(...)
§ 2º – (...)
II – 1º Suplente: Eliana Piedade Alves
Machado”.
Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º,
da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
(...)
§ 2º – (...)
II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum
Tavares”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2022.
VALÉRIA
CRISTINA REZENDE