RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.150, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Delega
competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil, referente às despesas da Unidade Executora 13700021, no
âmbito da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto Paranaíba – Supram
AP.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com
fulcro no inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à servidora Ilma Soares da Silva, Masp 388.711-4, a
competência para, no âmbito da Unidade Executora 13700021 – Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto Paranaíba/Supram AP, ordenar despesas, na qualidade
de Ordenadora de Despesas Adicional, observado o princípio da segregação de
função.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos de
ordenação de despesas praticados a partir de 06/06/2022 até a publicação desta
resolução.
Art. 3º – O ato de delegação previsto
nesta resolução perdurará até 31/12/2022.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável