RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.150, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

 

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil, referente às despesas da Unidade Executora 13700021, no âmbito da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto Paranaíba – Supram AP.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – Delegar à servidora Ilma Soares da Silva, Masp 388.711-4, a competência para, no âmbito da Unidade Executora 13700021 – Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto Paranaíba/Supram AP, ordenar despesas, na qualidade de Ordenadora de Despesas Adicional, observado o princípio da segregação de função.

Art. 2º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas praticados a partir de 06/06/2022 até a publicação desta resolução.

Art. 3º – O ato de delegação previsto nesta resolução perdurará até 31/12/2022.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 



[1]  Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019