PORTARIA
ARSAE-MG Nº 273, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera a
Portaria Arsae-MG nº 254/2021 da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
-Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2022)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso
de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de
2020; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º -Fica altera do o art. 2ºda
Portaria Arsae-MG nº 254/2021, para composição dogrupo de trabalho com o
objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da da
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º - A nova Comissão será composta
pelos seguintes servidores:
I - Guilherme Abreu Souza, Masp:
1.373.159-1, Gerência de Ativos Regulatórios,responsável pela coordenação;
II - Raphael Tadeu Leite Gomes, Masp:
1.366.390-1, Gerência de Planejamento e Controle,responsável pela coordenação
adjunta;
III -Adriano Pereira da Silva, Masp:
1.371.298-9, (Gabinete);
IV -Cássia Elizabeth de Oliveira, Masp:
1.375.280-3, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (Recursos Humanos);
V-Danton Caldeira Ottoni, Masp:
669.734-6, Gerência de Informações Econômicas (Área Técnica);
VI -Elianderson Paulo Rocha, Masp:
365.560-2, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (Segurança de
Informação);
VII - Marco Antônio Oliveira de Morais,
Masp: 1.488.911-7, Procuradoria (Assessoria Jurídica);
Art. 3º - O coordenador terá mandatode um
ano a partir da publicação deste normativo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR Diretor-Geral