DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 507, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2022.
Estabelece o número de vagas para o
processo eletivo e recomposição do Plenário do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais para o mandato 2023-2025, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2022)
A PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de
junho de 2021; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Plenário do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG –, será composto em regime
paritário entre os representantes do Estado, municípios, usuários de recursos
hídricos e entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos
hídricos, em observância ao disposto nos arts. 8º e
20 do Decreto nº 48.209, de 2021, para o mandato 2023-2025, e totalizará trinta
e seis membros, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento:
I – do Estado:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, que exercerá
a presidência;
b) Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – Seapa;
c) Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo – Secult;
d) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – Sede;
e) Secretaria de Estado de Educação –
SEE;
f) Secretaria de Estado de Governo – Segov;
g) Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade – Seinfra;
h) Secretaria de Estado de Saúde – SES;
i) Ministério Público do Estado de Minas
Gerais – MPMG;
II – dos
municípios:
a) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica do Rio São Francisco, eleito pelo processo eleitoral
mandato 2023- 2025;
b) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica do Rio Jequitinhonha, eleito pelo processo
eleitoral mandato 2023- 2025;
c) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica dos Rios Mucuri e São Mateus, eleito pelo
processo eleitoral mandato 2023-2025;
d) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica do Rio Doce, eleito pelo processo eleitoral
mandato 2023-2025;
e) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, eleito pelo processo
eleitoral mandato 2023- 2025;
f) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica do Rio Grande, eleito pelo processo eleitoral
mandato 2023-2025;
g) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica do Rio Paranaíba, eleito pelo processo eleitoral
mandato 2023-2025;
h) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica do Rio Pardo, eleito pelo processo eleitoral
mandato 2023-2025;
i) um representante dos municípios que
integram a bacia hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari,
eleito pelo processo eleitoral mandato 2023-2025;
III – dos usuários de recursos hídricos:
a) Companhia Energética de Minas Gerais –
Cemig;
b) Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – Copasa;
c) Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Minas Gerais – Faemg;
d) Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais – Fiemg;
e) Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram;
f) Associação Brasileira de Geração de
Energia Limpa – Abragel;
g) um representante das associações de
usuários irrigantes legalmente constituídas no Estado, eleito pelo processo
eleitoral mandato 2023- 2025;
h) um representante das associações do
setor pesqueiro ou aquícola legalmente constituídas no Estado, eleito pelo
processo eleitoral mandato 2023-2025;
i) um representante dos serviços
municipais de saneamento, eleito pelo processo eleitoral mandato 2023-2025;
IV – de
entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos,
mediante eleição:
a) três representantes de associações
legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, eleitas pelo processo eleitoral mandato 2023-2025;
b) três representantes de associações
civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no
Estado, eleitas pelo processo eleitoral mandato 2023-2025;
c) três representantes de universidades,
de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado
e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação
ambiental, eleitas pelo processo eleitoral mandato 2023-2025.
Art. 3º – A
Presidência do Plenário será exercida pela Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e a Presidente será substituída, nas
suas faltas e impedimentos, por quem dela receber designação formal.
Art. 4º – A
Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado final do processo
eletivo regido pelo Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022, observando o prazo
estabelecido nas disposições editalícias.
Art. 5º – Até a
finalização da recomposição das unidades colegiadas do CERH-MG, caberá ao
Núcleo dos Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad
o recebimento dos nomes dos representantes das entidades ou órgãos municipais
eleitos ou indicados por meio de vaga deserta, mediante lista tríplice para
escolha pela Presidência do CERH-MG, bem como adotar as providências necessárias
para dar posse aos conselheiros, nos termos do que estabelece o Decreto nº
48.209, de 2021.
Art. 6º – O
processo de recomposição do CERH-MG para o mandato 2023-2025, será considerado
finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que
contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos
representantes, devendo a posse dos conselheiros ocorrer no primeiro semestre
de 2023, observado os critérios constantes nos arts.
30 a 32 do Decreto nº 48.209, de 2021.
Art. 7º – Cada
entidade ou órgão representante nas unidades colegiadas do CERH-MG terá um
representante titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou
de impedimento.
Art. 8º – O
mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, do Plenário do CERH-MG, fica
prorrogado, nos termos do Decreto nº 48.209 de 2021, até que tomem posse os
conselheiros que exercerão mandato 2023-2025.
Art. 9º – Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos
Hídricos de Minas Gerais