RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.170, DE 19 DE SETEMBRO DE
2022.
Credencia
servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2022)
(Revogado pela
Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o parágrafo único do
art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:
Art.
1º − As servidoras relacionadas no anexo
único desta resolução ficam credenciadas para a prática de atividades relativas
às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas
contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art.
2º — Esta resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de setembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo-
Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
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[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº
47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018