RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.170, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Credencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2022)

 

(Revogado pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;  [1] [2] RESOLVE:

 

 

Art. 1º − As servidoras relacionadas no anexo único desta resolução ficam credenciadas para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo- Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO ÚNICO

 

Nome do servidor

MASP

Janaína Maia Mesquita de Morais

1.364.424-0

Elenice Azevedo de Andrade

1.250.805-7

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018