DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 509, DE 12DE SETEMBRO DE 2022.
Estabelece o número de vagas para a
composição da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais para o mandato 2023-2025, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2022)
A PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 34, da Lei nº 13.199, de
29 de janeiro de 1999, e o inciso IV do art. 7º, do Decreto nº 48.209, de 18 de
junho de 2021; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – A Câmara Normativa e Recursal – CNR –
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG –, será
composta em regime paritário entre os representantes do Estado, municípios,
usuários de recursos hídricos e entidades da sociedade civil correlacionadas à
temática de recursos hídricos, em observância ao disposto nos arts. 16, 17 e 22 do Decreto nº 48.209, de 2021, para o
mandato 2023-2025, e totalizará vinte membros, observada a seguinte quantidade
de vagas por segmento:
I – cinco
representantes do Estado, a serem indicados pela Presidente do CERH-MG,
em ato próprio publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e –, dentre os membros que compõem o Plenário,
indicados conforme disposto no §1º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 2022,
estabelecidos pelo inciso I do art. 20 do Decreto nº 48.209, de 2021;
II – cinco
representantes dos municípios, a serem indicados pela Presidente do
CERH-MG, em ato próprio publicado no DOMG-e, dentre
os membros que compõem e o Plenário, indicados conforme disposto no §1º do art.
22 do Decreto nº 48.209, respeitado o processo eletivo para o mandato
2023-2025;
III – cinco representantes dos usuários
de recursos hídricos, a serem indicados pela Presidente do CERH-MG, em ato
próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros
que compõem o Plenário, indicados conforme disposto no §1º do art. 22 do
Decreto nº 48.209, respeitado o processo eletivo para o mandato 2023-2025;
IV – cinco entidades
da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, mediante
eleição, sendo:
a) dois representantes de associações
legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, a serem indicados pela Presidente do CERH-MG, em ato próprio a ser
publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõe o
Plenário, indicados conforme disposto no §1º do art. 22 do Decreto nº 48.209,
respeitado o processo eletivo para o mandato 2023-2025;
b) um representante de associações civis
com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado, a
serem indicados pela Presidente do CERH-MG, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário, indicados
conforme disposto no §1º do art. 22 do Decreto nº 48.209, respeitado o processo
eletivo para o mandato 2023-2025;
c) dois representantes de universidades,
de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado
e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação
ambiental, a serem indicados pela Presidente do CERH-MG, em ato próprio a ser
publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o
Plenário, indicados conforme disposto no §1º do art. 22 do Decreto nº 48.209,
respeitado o processo eletivo para o mandato 2023-2025.
Art. 2º – A
presidência da CNR será exercida pela Secretária Executiva do CERH-MG, ou, nas
suas faltas e seus impedimentos, por outro servidor dos órgãos e das entidades
que compõem o Sisema, por ele indicado formalmente,
conforme estabelecido nos §§ 1º ao 3º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 2021.
Art. 3º – O
processo de recomposição do CERH-MG para o mandato 2023-2025, será considerado
finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que
contenha a relação das entidades eleitas e indicadas para o Plenário e CTS, e
seus respectivos representantes, devendo a posse dos conselheiros ocorrer no
primeiro semestre de 2023, observado os critérios constantes nos arts. 30 a 32 do Decreto nº 48.209, de 2021.
Art. 4º – Cada
entidade ou órgão representante nas unidades colegiadas do CERH-MG terá um
representante titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou
de impedimento.
Art. 5º – O
mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, da CNR do CERH-MG, fica
prorrogado, nos termos do Decreto nº 48.209 de 2021, até que tomem posse os
conselheiros que exercerão mandato 2023-2025.
Art. 6º – Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos
Hídricos de Minas Gerais