DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.735, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.674, de 4
de março de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de mandato dos atuais membros
titulares e suplentes do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2022)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art.
15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art. 5º do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º – O art.
1º da Deliberação Copam nº 1.674, de 4 de março de 2022, passaa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – O mandato dos membros das
unidades colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – fica prorrogado
até que se efetive a posse dos conselheiros para o mandato referente ao biênio
2023-2025.”.
Art. 2º – Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual
de Política Ambiental