DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.735, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Altera a Deliberação Copam nº 1.674, de 4 de março de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2022)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art. 5º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1] [2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – O art. 1º da Deliberação Copam nº 1.674, de 4 de março de 2022, passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O mandato dos membros das unidades colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – fica prorrogado até que se efetive a posse dos conselheiros para o mandato referente ao biênio 2023-2025.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

 



[1] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[2] DECRETO Nº 46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016