DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.746, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2023-2025, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/10/2022)

 

 

 APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e o §1º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – As Câmaras Técnicas Especializadas – CTs – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, serão compostas em regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente, conforme disposto nos arts. 16 e 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2023-2025, e totalizará doze membros cada, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento:

I – seis representantes do Poder Público, para cada CT, a serem indicados pela Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e;

II – da sociedade civil:

a) dois representantes do setor produtivo, para cada CT, a serem indicados pela Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e;

b) dois representantes de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, para cada CT, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025;

c) um representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida para cada CT, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025;

d) um representante organizações da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, para cada CT, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025.

Art. 2º – A presidência das CTs será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos indicado pela Secretária Executiva do Copam, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 2016.

Art. 3º – Os órgãos e entidades indicados conforme a alínea “a” do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam.

Art. 4º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do art. 1º serão nomeadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016.

§ 1º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II, do art. 1º desta deliberação, deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após divulgação do resultado final do processo eletivo, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2022.

§ 2º – Se no processo eletivo a que se refere ocaputremanescer vaga deserta, a Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade nas CTs.

Art. 5º – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado final do processo eletivo regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2022, observado o prazo estabelecido nas disposições editalícias.

Art. 6º – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá ao Núcleo dos Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes das entidades descritas nas alíneas “a” dos incisos I e II do art. 1º ou para as entidades indicadas em razão de vaga deserta, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros.

Art. 7º – Fica a entidade interessada em participar do processo eletivo para o mandato 2023-2025 ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016.

Art. 8º – O processo de recomposição das unidades colegiadas do Copam, para o mandato 2023-2025, será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes, devendo a posse dos conselheiros ocorrer no primeiro semestre de 2023.

Art. 9º – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 1.674, de 4 de março de 2022, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio 2023-2025.

Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

 

 



[1] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[2] DECRETO Nº 46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016