DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.746, DE 25 DE OUTUBRO
DE 2022.
Estabelece o número de vagas para o
processo eletivo e de recomposição das Câmaras Técnicas Especializadas do
Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2023-2025, e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/10/2022)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art.
15, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e o §1º do art. 19 do
Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – As Câmaras Técnicas
Especializadas – CTs – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –,
serão compostas em regime paritário, por representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico
científico e de defesa do meio ambiente, conforme disposto nos arts. 16 e 19 do
Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2023-2025, e
totalizará doze membros cada, observada a seguinte quantidade de vagas por
segmento:
I – seis representantes do Poder
Público, para cada CT, a serem indicados pela Presidente do Copam, em ato
próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e;
II – da sociedade civil:
a) dois representantes do setor
produtivo, para cada CT, a serem indicados pela Presidente do Copam, em ato
próprio a ser publicado no DOMG-e;
b) dois representantes de
organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo
menos um ano, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, para
cada CT, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025;
c) um representante de entidade
reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico
ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida para
cada CT, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025;
d) um representante organizações
da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas
à proteção do meio ambiente, para cada CT, eleita pelo processo eletivo
referente ao mandato 2023-2025.
Art. 2º – A presidência das CTs
será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos indicado pela Secretária Executiva do Copam, conforme estabelecido no
§2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 3º – Os órgãos e entidades
indicados conforme a alínea “a” do inciso I e alínea “a” do inciso II do art.
1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o
substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do
art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício
de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam.
Art. 4º – As entidades eleitas a
que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do art. 1º serão nomeadas
após processo eletivo eletrônico coordenado pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizado na forma do art. 22 do
Decreto nº 46.953, de 2016.
§ 1º – As entidades eleitas a que
se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II, do art. 1º desta
deliberação, deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes,
que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º
do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após divulgação do resultado final do
processo eletivo, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº
01/2022.
§ 2º – Se no processo eletivo a
que se refere ocaputremanescer vaga
deserta, a Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o
assento, a fim de preservar sua representatividade nas CTs.
Art. 5º – A Comissão Eleitoral
procederá a divulgação do resultado final do processo eletivo regido pelo
Edital de Convocação Copam nº 01/2022, observado o prazo estabelecido nas
disposições editalícias.
Art. 6º – Até a finalização da
recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá ao Núcleo dos Órgãos
Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos
representantes das entidades descritas nas alíneas “a” dos incisos I e II do
art. 1º ou para as entidades indicadas em razão de vaga deserta, bem como
adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros.
Art. 7º – Fica a entidade
interessada em participar do processo eletivo para o mandato 2023-2025 ciente
das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 8º – O processo de
recomposição das unidades colegiadas do Copam, para o mandato 2023-2025, será
considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a
relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes,
devendo a posse dos conselheiros ocorrer no primeiro semestre de 2023.
Art. 9º – O mandato dos atuais
membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica
prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 1.674, de 4 de março de 2022,
até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio
2023-2025.
Art. 10 – Esta deliberação entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de
2022.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual
de Política Ambiental